Comércio poderá funcionar no feriado de 12 de outubro
A de Belo Horizonte (/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2017/2018, o comércio da capital mineira poderá funcionar, normalmente, no feriado de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), quinta-feira.
A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho; e comércio varejista de gêneros alimentícios, maquinismos, ferragens, tintas, material de construção, automóveis e acessórios, que possuam convenção coletiva específica.
O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador, que prestar serviço na data, são:
%u2022 Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo;
%u2022 Jornada de hora extra com o adicional de 100%;
%u2022 Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;
%u2022 Uma folga compensatória para o feriado trabalhado que deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado;
%u2022 Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado.
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Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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