A de Belo Horizonte (/BH) informou, ontem, que, o comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado do dia 26 (Corpus Christi). A convenção que permite o funcionamento abrange os comerciários de BH, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que têm convenção coletiva específica. Folga compensatória para o feriado trabalhado deverá ser concedida no prazo de até 60 dias depois do respectivo mês do feriado, devendo recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado.
Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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