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Estado de Minas Online ( Economia ) - MG - Brasil - 26-04-2015 - 14:43 -   Notícia original Link para notícia
Mais de 11 milhões de retardatários

Brasileiros que deixaram para prestar contas com o fisco na última hora representam quase 40% dos contribuintes


Brasília - Mesmo com o fim do prazo de entrega se aproximando - faltam apenas quatro dias para 30 de abril -, cerca de 11 milhões de contribuintes deixaram para a última hora e não apresentaram a declaração do Imposto de Renda. Na mesma altura de 2014, a Receita ainda esperava aproximadamente 12 milhões de formulários, do total de 27 milhões. Para os que estão correndo contra o tempo, a principal indicação é não deixar de prestar contas, mesmo que uma declaração retificadora precise ser preenchida depois. "E não espere até o último dia, para não ter problemas com instabilidades na internet ou com a transmissão da declaração porque colocou algum dado errado", lembra o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage.

Para Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), é possível fazer uma declaração correta na contagem final. "Antes de começar o processo, tenha todos os documentos necessários em mãos: informes bancários e de rendimentos, recibos de pagamentos, comprovantes de compra e venda de veículos e imóveis", recomenda. Com base nos documentos, o contribuinte deve conferir se está enquadrado em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pelo fisco. Este ano, devem declarar o IR todos aqueles que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou isentos superiores a R$ 40 mil - como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), lucro da poupança, herança e doação; ganho de capital ou realizou operações em bolsa de valores; renda proveniente de atividade rural acima de R$ 134.082,75 ou que possua bens cujo valor total exceda R$ 300 mil.

Quem faz em cima da hora tem que ficar atento a lapsos como os erros de digitação: por mais que sejam pequenos, os equívocos são identificados pela Receita Federal e podem até levar à malha fina. "É muito comum que troquem a vírgula pelo ponto, ou que se esqueçam de inserir o dígito separador, o que altera o valor e gera inconsistências", alerta Gonçalves, da Faculdade Santa Marcelina.

Outro erro comum é se esquecer de informar um rendimento tributável, que será declarado pela fonte pagadora. "Esquecer rendimentos, como um aluguel, pode gerar uma restituição a que o titular não tem direito na realidade. Todos os valores recebidos devem ser inseridos, inclusive os dos dependentes", explica Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade. "As recomendações são as mesmas do início do prazo: juntar a documentação e fazer uma checagem antes de enviar. A diferença é que agora a pessoa deve redobrar a atenção e não ceder à pressão do tempo", completa.

DÚVIDAS O aposentado Pedro Praes, de 61 anos, não costuma deixar para a última hora, mas resolveu não entregar o formulário até solucionar uma dúvida sobre a declaração de bens imóveis. "Comprei um apartamento em dezembro de 2013, dei uma entrada pequena e não declarei ano passado. Em janeiro, quitei o imóvel e, em abril, o divórcio foi homologado e a posse do imóvel foi para minha ex-esposa. A declaração já está toda pronta, só não sei como colocar essa movimentação", questiona. Segundo Teixeira, da IOB Sage, Praes deve fazer uma retificação para incluir a compra do imóvel em 2013. "Na declaração deste ano, referente a 2014, ele coloca novamente o apartamento e informa que foi transferido para a ex-esposa, explicando todo o caminho do bem."

A dica de Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, é acompanhar a declaração após a entrega - o processamento pode ser seguido pelo titular no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) do site da Receita. "No e-CAC, quando uma inconsistência é detectada, o contribuinte é avisado antes de ser autuado. Se você fizer o monitoramento, pode identificar o que esqueceu na pressa e corrigir a tempo, antes de o fisco entender que houve sonegação", explica Nóbrega.


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