Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios ( Notícias ) - SP - Brasil | - 26-03-2018 - 09:52 - | Notícia original | Link para notícia |
Entenda como funciona a nova regra para nomes de pequenas empresas |
A denominação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não poderão constar no nome empresarial do negócio As empresas continuarão a ser tratadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Foto: Reprodução/Pexel) Empresários estão proibidos de utilizar a denominação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, assim como suas abreviações (ME e EPP), no nome empresarial que consta do CNPJ. Na prática, qualquer procedimento que envolva o nome empresarial, como a alteração de cláusulas contratuais ou de endereço, terá de seguir essa determinação. Caso contrário, a documentação será recusada pelas Juntas Comerciais. No caso específico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a proibição vale para processos protocolados desde 5 de fevereiro. "É importante que o empresário siga esta orientação para evitar o retrabalho", diz Renan Luiz da Silva, administrador do escritório da Jucesp instalado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A obrigação veio com a Lei Complementar 155/2016, que fez alterações na Para efeito de enquadramento e de tributação, as empresas continuarão a ser tratadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa designação apenas não poderá mais constar do nome empresarial. Nenhuma palavra chave encontrada. |
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