A Companhia Brasileira de Trens Urbanos em Belo Horizonte conseguiu uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho determinando o funcionamento de, no mínimo, 80% do metrô no horário de 05h30 às 10h e das 16h às 20h e de, no mínimo, 60% nos outros horários permanecendo em atividade quando os trabalhadores forem necessários para o cumprimento dessa demanda. A liminar é em virtude da greve geral nesta sexta-feira. A decisão do Tribunal impõe ainda multa de 250 mil reais a ser paga pelo Sindicato dos Metroviários em caso de descumprimento dessa liminar.
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