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Digestivo Cultural ( Notícias ) - MG - Brasil - 08-10-2019 - 10:45 -   Notícia original Link para notícia
Comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 12 de outubro, sábado

A de Belo Horizonte (/BH) informa que o comércio poderá funcionar durante o feriado do dia 12 de outubro, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida. O trabalho em feriados está amparado pela legislação trabalhista vigente, regulamentado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que prevê o direito de todos desenvolverem atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais.

Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:

jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.



A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são:

 

comércio atacadista;
comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
comércio varejista de automóveis e acessórios.
Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.

 


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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