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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 08-10-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Comércio de BH pode funcionar no feriado de 12 de outubro

O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar normalmente durante o feriado do dia 12 de outubro, em que se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida.

Segundo informações da de Belo Horizonte (/BH), o trabalho em feriados está amparado pela legislação trabalhista vigente, regulamentado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que prevê o direito de todos desenvolverem atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais.

Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deve observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020.

jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;

uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;

as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.

A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.

As categorias que não são abrangidas por essa convenção são comércio atacadista; comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e comércio varejista de automóveis e acessórios.

Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva devem verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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