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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 18-12-2017 - 08:15 -   Notícia original Link para notícia
Regras mais claras para consultor de investimentos

Norma da CVM visa a garantir maior transparência para os clientes



-SÃO PAULO E RIO- Em um mercado que supera os R$ 2 trilhões em aplicações financeiras, é natural que um batalhão de profissionais se lance à tarefa de ajudar investidores dos mais diferentes perfis a escolher onde colocar uma parte desse dinheiro. Em meio a um assédio tão crescente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, órgão regulador do mercado financeiro) decidiu tornar mais claro o papel dos consultores de investimentos nessa cadeia. São eles que, em tese, irão prestar serviços apenas aos investidor, sem receber remuneração ou incentivos pela recomendação de produtos financeiros.





A figura do consultor não é nova, mas faltava clareza quanto ao que ele podia ou não fazer. Com a instrução 592 da CVM, publicada no mês passado, esse profissional passa a ter uma postura de independência em relação a quem vende produtos financeiros - ou seja, corretoras e bancos. Isso porque sua remuneração virá prioritariamente de serviços de aconselhamento dados aos clientes.



Ao buscar um consultor financeiro, é importante checar se ele está cadastrado na CVM. Esse profissional, que também atende pelo nome de planejador financeiro ou educador financeiro, pode contar com outras qualificações, como a certificação CFP concedida pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros (Planejar). Já a remuneração pelo serviço que ele vai prestar varia caso a caso. Alguns cobram um valor fixo, outros por hora de serviços e também por porcentagem do patrimônio a ser avaliado.



TENDÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO Ana Carolina Nomura, advogada do escritório Mattos Filho, lembra que a falta de regulamentação tornava confusos os papéis de consultores, gestores de patrimônio e agentes autônomos. Os consultores são aqueles que recomendam investimentos; os gestores de patrimônio podem tomar decisões de alocação de recursos pelo cliente; já os agentes autônomos indicam produtos financeiros, mas são remunerados pelos distribuidores.



Com a nova regra, um agente autônomo não pode ser consultor, enquanto a gestora de recursos só pode oferecer esse serviço se a atividade de consultoria estiver segregada:



- Com a alteração, a CVM eleva o patamar de transparência que se cobra dos consultores, assim como aumentam as exigências para o credenciamento profissional.



A regulamentação também estabelece que o consultor deve deixar clara a possível existência de situações de conflito de interesses. E determina que, caso ele receba comissão de algum fundo por negócio gerado, esse "rebate" terá de ser devolvido ao seu cliente. Esses consultores serão obrigados a ter uma certificação reconhecida pela CVM.



- Como a barra subiu, a tendência é que a estrutura física dos consultores se sofistique. O provável é que haja uma consolidação - conclui Ana Carolina.



MUDANÇA DE CULTURA Na avaliação do sócio da área societária do Siqueira Castro Advogados, Sergio Ricardo Fogolin, a regra da CVM traz segurança ao investidor:



- A imparcialidade exigida do consultor a partir de agora dá mais segurança ao investidor. Antes ele podia recomendar um produto porque recebia uma remuneração por isso, e nisso havia um conflito de interesses.



O advogado acrescenta que, no caso dos investidores profissionais, com mais de R$ 10 milhões em recursos, é permitido ao consultor o recebimento de comissões por parte dos distribuidores dos produtos financeiros.



O crescimento da demanda por consultores de investimento irá depender da mudança de comportamento por parte do investidor. Fernando Marcondes, planejador financeiro do Grupo GGR, afirma que o consumidor brasileiro não está habituado a pagar por serviços de consultoria, uma vez que sempre usou as recomendação dos gerentes de bancos ou de profissionais de corretoras:



- Quando você tem uma figura isenta de conflito de interesses, pode confiar mais. O consultor independente vai recomendar o que acha que é melhor e pode buscar fundos com taxa de administração menores. Já um intermediário de uma corretora ou banco também pode recomendar um bom produto, mas que garanta uma maior remuneração a ele.



Os valores cobrados por um consultor podem ser fixos ou variar de acordo com o patrimônio do cliente. No caso da GGR, é de 0,5% do valor total do patrimônio. Ou seja, quem tem R$ 100 mil em investimentos paga taxa de R$ 500.



- Essa pessoa já pode estar pagando isso ao comprar um fundo com taxa de administração mais elevada, mas não sente. Vai ser uma mudança de cultura - diz Marcondes.



Kenneth Antunes Ferreira, sócio na área de mercado de capitais do TozziniFreire Advogados, explica que o grande mérito dessa nova regra da CVM é tornar transparentes os casos de conflito de interesse.



- A instrução demonstra o que é o conflito de interesses, e o consultor precisará mostrar isso ao cliente. Antes, isso era algo subjetivo.


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