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AMVAP - Uberlândia ( Notícia ) - MG - Brasil - 17-05-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Conquista da AMM: revogada portaria que previa critérios para o transporte escolar


Foi anunciada, durante o 36º Congresso Mineiro de Municípios, a revogação da Portaria 1.458/2018 (ver Portaria 134), do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que estabelecia critérios para a emissão de autorização de circulação de veículos destinados ao transporte escolar. A portaria já vinha sendo questionada pela () e pelos prefeitos de Minas Gerais e sua revogação representa uma vitória do movimento municipalista mineiro.

O anúncio foi feito pelo delegado Adriano Assunção Moreira, coordenador de Administração de Trânsito, do Detran, durante o VII Fórum Mineiro de Educação. "Não tínhamos condições de cumprir o que estava previsto. Agora, vai ser composta a comissão, com participação da , para construir nova regulamentação, deixando para os municípios as questões mais específicas", destaca o presidente da , vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, .

Histórico

A primeira conquista da foi em janeiro deste ano, quando o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou o prazo para operadores do serviço de transporte escolar regularizarem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes para 30 de junho deste ano.

A decisão foi publicada após reivindicação do presidente da , , em reunião com o secretário de Estado de Governo, Custódio Mattos, quando protocolou ofício referindo-se à flexibilização da Portaria 1.458/2018, atendendo à solicitação dos prefeitos mineiros.

No documento, a gestão da pediu o adiamento do prazo para adequação às normas, uma vez que os municípios mineiros não têm meios de arcar com mais custos neste momento em que os caixas das prefeituras enfrentam dificuldades com os constantes atrasos nos repasses do transporte escolar, que devem ser feitos pelo Estado.

Com a portaria, o veículo que não fosse aprovado ou submetido à inspeção teria o registro bloqueado e ficaria impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$ 195,23 e de retenção do automóvel.

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Palavras Chave Encontradas: AMM, Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda
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