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G1 ( Minas Gerais ) - RJ - Brasil - 09-07-2019 - 13:04 -   Notícia original Link para notícia
Lei que regulamenta profissão dos motoboys completa 10 anos

De acordo com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), são aproximadamente 35 mil profissionais no mercado, mas apenas 8 mil estão regulares.
A lei que regulamenta a atuação dos motoboys no Brasil completa dez anos neste mês. Na capital mineira, de acordo com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), são aproximadamente 35 mil profissionais no mercado, mas apenas 8 mil estão regulares.

À medida em que esse tipo de trabalho cresce, aumenta a preocupação com a segurança desses profissionais. No Hospital João XXIII já são mais de 2,3 mil vítimas de acidentes com motos internadas somente neste ano.

Marcelino Gomes Moraes trabalha há dois anos como motoboy e começou por necessidade, porque estava desempregado. Ele conta que sempre amou moto e uniu o útil ao agradável.

O que mais incomoda para ele são os desafios do trânsito como os motoristas sem educação. Ele garante que é um excelente profissional e não infringe as leis do trânsito.

Moraes trabalha de duas formas: com aplicativo e com serviço particular. O horário de trabalho dele é o comercial, das 8h às 17h. Atualmente, ele está trabalhando muito com o aplicativo Classe A que leva objetos e documentos.

A lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, está no Diário Oficial da União e o texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entrega de mercadorias.

A norma altera a lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito brasileiro, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).

De acordo com a lei publicada, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria.

Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada.

Veja mais informações sobre a regulamentação no site da Prefeitura de Belo Horizonte.


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