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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 21-06-2019 - 04:30 -   Notícia original Link para notícia
Governo vai revogar norma de segurança que prevê inspeção prévia em empresas

Regra exige certificado de aprovação das instalações para evitar acidentes no trabalho
BRASÍLIA - O governo vai revogar a norma de segurança e saúde do trabalho que prevê uma inspeção prévia em instalações de empresas e a emissão de um certificado de aprovação desses locais. A revogação deve ser publicada até a segunda semana de julho. Além disso, a flexibilização de uma segunda norma vai permitir que empresários busquem soluções alternativas para adaptar máquinas e equipamentos a regras de segurança, desde que essas soluções estejam previstas em normas técnicas.

Reportagem publicada pelo GLOBO no último dia 10 revelou que o governo prepara a flexibilização de 14 normas já para este ano, sendo cinco delas com publicação prevista para o próximo mês. Até 2021, todas as 37 normas regulamentadoras - as chamadas NRs - terão sido flexibilizadas, conforme cronograma aprovado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), um colegiado que reúne representantes de governo, empregadores e trabalhadores.



Algumas dessas normas e artigos vão desaparecer, como é o caso da NR-2, que trata de inspeção prévia. Outras passarão por mudanças significativas, como a NR-12, que trata de regras para manuseio de máquinas e equipamentos, o que abrange de padarias a siderúrgicas. A flexibilização da NR-12 permitirá que donos de maquinários defasados busquem um leque mais amplo de soluções para adaptações, um pleito antigo do setor de indústria.

Juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho e pesquisadores são contrários à flexibilização. Isso porque o Brasil é um país com um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Foram 16 mil mortes e 38,1 mil amputações nos últimos sete anos. Destas mortes, 2 mil foram causadas por máquinas. Cerca de R$ 79 bilhões foram gastos pela Previdência para cobrir benefícios de acidentados. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que promete levar à Justiça as mudanças feitas pelo governo caso se constate uma ampliação dos riscos à saúde dos trabalhadores.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a necessidade de um certificado de aprovação de instalações que ateste a segurança aos trabalhadores em uma edificação de uma empresa nova. Por falta de pessoal, essa fiscalização não vem ocorrendo, o que acaba sendo substituído por uma declaração de instalação. Agora, isto também deixará de ser uma obrigação.

Um dos principais prejuízos, segundo auditores fiscais do trabalho, será a perda da oportunidade de se ter um banco de dados, a exemplo do que ocorre na Europa, por meio do qual seria possível mapear riscos aos trabalhadores. No lugar da NR-2, haverá um tópico genérico na NR-1, mas sem especificar a questão da inspeção e certificação prévia.

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Auditores fiscais apontam o risco de existir um vácuo de regulamentação, com a CLT prevendo a obrigação sem uma norma correspondente. O Ministério da Economia sustenta que a NR-2 caiu em desuso e que o objetivo das mudanças é desburocratizar e harmonizar as normas de regulamentação sobre segurança do trabalho, com aprovações feitas em consenso na comissão tripartite.

No caso da NR-12, a mais emblemática das normas, em razão da histórica pressão do setor de indústria para que seja flexibilizada, outra mudança foi aprovada, além da possibilidade de que se busquem soluções alternativas para adaptação do maquinário. Um novo capítulo considerará suficiente a adaptação de equipamentos brasileiros a normas europeias. Também haverá mudanças no campo da robótica.

Na última terça-feira, 63 chefes de fiscalização do trabalho em todas as unidades da federação protocolaram no Ministério da Economia um manifesto em defesa das normas regulamentadoras. Esses chefes são funcionários do próprio governo, que atuam nos Núcleos de Saúde e Segurança do Trabalho, nas Seções de Inspeção do Trabalho e no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

Confira os principais pontos da reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro e como ficaram no parecer do relator.

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Por que a reforma é necessária?

Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.

Quais são as principais mudanças?

O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.

Quando as mudanças entram em vigor?

Depende da votação no Congresso. O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) será votado na Comissão Especial e, depois, vai a plenário. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.

Como será a idade mínima?

Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

Quais as regras de transição?

Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá 3 opções: por sistema de pontos e por tempo de contribuição (respeitando idade mínima). Quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) quer criar uma 4ª regra. A aposentadoria por idade existente hoje terá critérios de transição.

Transição pelo sistema de pontos

Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.

Transição por tempo de contribuição

É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.

Como funciona o pedágio?

Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando "pedágio" de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.

O que muda na aposentadoria por idade?

Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma "escada" para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.

O que muda para os funcionários públicos?

Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) deve criar uma nova regra combinando idade e um pedágio sobre o tempo de contribuição.

Servidores estaduais serão afetados?

A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.

O que muda nas pensões?

Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50% 10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.

Será possível acumular benefícios?

Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.

Como será calculada a aposentadoria?

Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.

Como serão as alíquotas de contribuição?

O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.

Militares entram na reforma?

O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.

O que muda em benefícios assistenciais?

O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).

O que muda nas aposentadorias rurais?

O relator vai retirar de seu parecer a mudança na aposentadoria rural. Com isso, seguem valendo as regras atuais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Haverá regime de capitalização?

A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.

Podem haver mudanças no futuro?

A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a "desconstitucionalização" da Previdência.

O que pode acontecer com os estados?

O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.

Como é em outros países?

Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

Segundo eles, as NRs já passaram por constantes alterações, que buscaram o aperfeiçoamento das normas, diante da elevada frequência e gravidade dos acidentes de trabalho. O manifesto cita um estudo desenvolvido em 2018 pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da própria Secretaria de Inspeção do Trabalho. Conforme o estudo, houve diminuição nos acidentes de trabalho entre as décadas de 1970 e 2010, "sob vigência das normas regulamentadoras, reforçando seu caráter preventivo e protetivo". Segundo o estudo, foram evitados 8 milhões de acidentes e 46 mil mortes no período.

Para os chefes de fiscalização, "não é possível efetuar a revisão das NRs em três meses, sem prejuízo ao tripartismo e sem comprometer a qualidade dos resultados". Os auditores fiscais pedem para serem ouvidos nas discussões e para terem acesso às minutas dos textos em discussão na comissão tripartite.

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Em resposta aos questionamentos do GLOBO, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disse que a decisão de revogar a NR-2 levou em conta a necessidade de simplificação e redução da burocracia, de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e de geração de empregos. "Todo o processo de revisão de NRs está dentro deste ambiente, sempre em discussão com todas as partes, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo integro, harmônico e moderno", afirmou a secretaria, por meio da assessoria de imprensa.

A secretaria elabora ferramentas para "autodiagnóstico", de forma a facilitar acesso a informações de segurança e saúde no trabalho, segundo a secretaria. O modelo é semelhante ao existente na União Europeia, ainda conforme a secretaria. "A discussão respeita todos os trâmites necessários, sendo feita de acordo com a legislação brasileira. E todos os setores possuem voz na comissão tripartite."


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