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AMVAP - Uberlândia ( Notícia ) - MG - Brasil - 09-07-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Portaria possibilita a retomada de obras paradas; municípios devem manifestar interesse

Obras paradas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) poderão ser retomadas, de acordo com a Portaria Interministerial 350, publicada pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União do dia 5 de julho. O movimento municipalista comemora a medida, que vem sendo negociada com o governo com o apoio de parlamentares. A publicação possibilita a conclusão de até 568 empreendimentos, com valor entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões.

Para isso, foram definidos novos critérios e diretrizes para a execução das obras impactadas pela Portaria 348/2016, que definiu dezembro de 2018 como prazo para término dos projetos. Agora, as prefeituras terão até junho de 2020.

Segundo a portaria, os órgãos gestores poderão efetuar o desbloqueio e a liberação dos recursos do Orçamento Geral da União por meio de transferências, desde que cumpridas condicionantes. São elas: a comprovação, por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, da execução física do empreendimento igual ou superior a 60% em 30 de dezembro de 2018; a comprovação de execução física mínima de 5% ao longo de 2018; e a comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.

Execução

Segundo a normativa, considera-se obra paralisada o empreendimento iniciado e sem apresentação de boletim de medição em período igual ou superior a 90 dias. Já as obras retomadas são aquelas com relatório de execução de parcela do objeto apresentado, depois de constatada sua paralisação, ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável ou à mandatária da União.

As construções em estágio avançado terão os recursos liberados e deverão ser retomadas em até três meses. Vale lembrar que as obras do PAC estão atreladas a diferentes pastas e não têm a mesma transparência de outras, como a Plataforma Brasil.

Apoio

Os municípios que não tiverem empreendimento enquadrado nos critérios listados acima também poderão acessar os recursos e aproveitar o novo prazo desde que o ministério setorial e o próprio ente municipal cumpram condicionantes. Entre elas: a comprovação por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, a situação da execução física do empreendimento igual ou superior a 20% em 30 de dezembro de 2018; a comprovação, por meio de termo circunstanciado, da viabilidade técnica e financeira da retomada da execução da obra em até quatro meses, contados da data de publicação da portaria; além da comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.

Informações técnicas sobre liberação de recursos, aditivos de contratos, datas limites de retomadas de obras, prazos de vigências dos contratos, entre outras podem ser acessadas na portaria.







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