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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Negócios ) - MG - Brasil - 12-10-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Cidades mineiras assumem a emissão de licenças ambientais

Ao todo, 100 municípios de Minas Gerais estão aptos para licenciar, na área ambiental, empreendimentos de pequeno e médio portes, batendo a meta definida para este ano. As informações são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Com isso, a expectativa é de que todo o Estado receba mais investimentos e que as cidades tenham mais um atrativo para oferecer para aqueles que pretendem se instalar nesses locais.

Mais de 200 atividades estão liberadas para que os municípios possam expedir o licenciamento, com a condição de que sejam de baixo impacto ambiental. A lista conta com empreendimentos de extração de areia e argila, postos de gasolina, entre outros.

O subsecretário de regularização ambiental da Semad, Anderson Aguilar, ressalta que são muitos os ganhos que se têm com essa medida, sendo que toda uma reação em cadeia pode ser verificada.

Ele lembra, por exemplo, que mais empresas instaladas nas cidades em um período menor de tempo faz com que mais empregos sejam gerados no município, que a qualidade de vida aumente e que cresçam as arrecadações tanto estaduais quanto municipais.

"Quando o Estado faz o licenciamento de um empreendimento, ele entra em uma fila. No entanto, nos municípios, torna-se prioridade, pois, para as cidades, não é 'mais um', mas, sim, 'o empreendimento'", afirma ele, destacando a maior celeridade dos processos.

Posicionamento - Para o presidente da (), primeiro vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prefeito da cidade de Moema, , a medida, por um lado, é boa, uma vez que desburocratiza os processos. Além disso, leva mais desenvolvimento às cidades e gera mais investimentos tanto públicos quanto privados.

Por outro lado, lembra ele, em um universo de 853 municípios, ainda há muitos que não têm "capacidade técnica e gerencial" para ficarem à frente dos processos e nem condições de ter um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, o que é uma exigência do Estado.

"Até a roda começar a girar dá trabalho, mas acredito que em médio e em longo prazo essas cidades também poderão oferecer um suporte maior nesse sentido", diz.

A diretora do departamento de meio ambiente da Prefeitura de Ipatinga, Núbia Fernandes, por sua vez, considera que a cidade está em uma fase de experiência em relação ao assunto, mas que benefícios já podem ser visualizados.

"Além da proximidade com o empreendedor, os processos ficam muito mais rápidos. Algumas licenças, por exemplo, que poderiam demorar alguns anos, já foram obtidas em menos de dois meses. É importante lembrar que, claro, isso não se aplica a todos os casos", destaca.

De acordo com ela, as questões que envolvem o meio ambiente acabam sendo muito importantes para que o município escolha se instalar em um lugar em detrimento de outro, o que mostra mais ainda a importância da medida.

Núbia Fernandes lembra, ainda, que os processos não estão sendo facilitados, mas, sim, tornando-se menos burocráticos.

Impactos no meio ambiente - A Prefeitura de Santa Luzia, em nota, afirmou que "o município ao assumir o licenciamento ambiental traz para si também a possibilidade de exercer o controle sobre a geração de impactos ambientais pelos empreendimentos ali instalados e possam segundo a Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental - Copam - a DN 213/2017, por este serem licenciados. Os impactos são gerados no município e são sentidos por toda a população local e regional, mas eram licenciados pelo Estado que não tem como observar peculiaridades locais onde as empresas estão ou querem se instalar", diz o conteúdo.

"Ainda, segundo a Lei Federal Complementar 140/2011, quem detém a competência para fiscalizar e autuar é quem detém também a competência para licenciar, logo, se o município se exime do direito de assumir o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente ou causadores de poluição ou degradação ambiental, se exime também do direito de fiscalizá-los com efetividade. Estes são os principais motivos que nos levaram a assumir a municipalização do licenciamento ambiental, nos termos da DN já citada", conclui o material.


Palavras Chave Encontradas: AMM, Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda
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