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Tribuna de Minas Online - Juiz de Fora (MG) ( Cidades ) - MG - Brasil - 21-09-2019 - 07:00 -   Notícia original Link para notícia
Prefeitura de Juiz de Fora quer arrecadar R$ 17,5 milhões com nova 'Lei da Anistia'

Executivo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que estabelece critérios especiais para contribuintes com débitos (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece critérios especiais para que contribuintes que possuam débitos relacionados a tributos municipais possam quitar suas dívidas com a Administração, em mais uma edição da chamada "Lei da Anistia". Segundo o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, a PJF visa, por meio da concessão de descontos e condições facilitadas para inadimplentes, a apurar R$ 6.302.807,00 entre de outubro a dezembro de 2019 e R$ 11.260.410,58 em 2020, o que totaliza estimativas de pouco mais de R$ 17,5 milhões de arrecadação a partir das renegociações até o final da gestão do prefeito Antônio Almas (PSDB).

De acordo com o texto do projeto de lei, os contribuintes que possuem débitos de natureza tributária ou não com a Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa até a data de publicação da nova Lei da Anistia poderão quitá-los com redução da multa e juros cobrados pelo atraso, com a incidência de percentuais de descontos variados (ver quadro), que vão de 50% a 100%. Para se beneficiar, no entanto, os contribuintes deverão solicitar a renegociação até dezembro deste ano. Há a possibilidade de reparcelamentos em até 12 vezes.

O texto prevê ainda que, para fazer jus a tais descontos, os contribuintes que optarem pela renegociação de seus débitos terão que efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no prazo máximo de três dias úteis após a celebração do acordo. Segundo a mensagem assinada pelo prefeito Antônio Almas, aqueles que possuem reparcelamentos em aberto também poderão se beneficiar das novas regras. "Por questão de justiça tributária, este projeto também propiciará, ao contribuinte que está cumprindo rigorosamente o seu parcelamento, a oportunidade de optar pelas novas formas de parcelamento, na medida em que hoje se propõe uma redução de multas e juros de mora", afirma a justificativa do projeto de lei.

Gratificação para servidores

O projeto de lei prevê ainda gratificação eventual de caráter não remuneratório aos servidores responsáveis pela elaboração, implantação e cobrança dos créditos relativos à proposição. Neste caso, a exceção são os servidores que percebem honorários. A gratificação em questão será de R$ 1 mil para cada R$ 5 mil renegociados e efetivamente arrecadados pelo Município.

Projeto tem foco na arrecadação

Na justificativa, o Município ressalta que a implementação de uma nova Lei da Anistia "não visa premiar o contribuinte inadimplente nem incentivar este estado". "O que se deseja é a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, garantir a permanente arrecadação e, por outro lado, facilitar a quitação dos débitos por parte dos contribuintes."

Ainda segundo a PJF, o projeto "surge da necessidade de recomposição do equilíbrio financeiro" do Município. "É notória a dificuldade financeira que abarca os entes federativos brasileiros, tendo em vista a crise econômica que assola o país nos últimos anos. Apesar de a receita própria estar se mantendo em patamares equivalentes ao estimado, com indicativo de ligeira melhora, houve decréscimo da receita transferida, sendo esta importante fonte de custeio do Município."

Também como justificativa para a proposição da anistia como ferramenta de arrecadação, a PJF relembra os recentes atrasos em repasses constitucionais por parte do Estado, que incidiram entre o ano passado e janeiro de 2019. "Há de se ressaltar o atraso perpetrado pelo Estado de Minas Gerais desde 2017 nos repasses constitucionais, em especial o Fundeb e o IPVA, cujo ressarcimento pelo Estado, está previsto de forma parcelada, até o final de 2022, conforme acordo celebrado com a ()."

Por fim, o Município diz ainda que é necessária a "utilização de mecanismos que possibilitem o ingresso de numerários aos cofres municipais e, ao mesmo tempo, para fazer face às despesas de custeio da máquina pública e ainda, permita a solvibilidade da população que se depara com turbações em seu planejamento financeiro, segurança empregatícia e qualidade de vida decorrente do quadro atual."


Palavras Chave Encontradas: AMM, Associação Mineira de Municípios
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