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Correio do Sul - Varginha ( Cidades ) - MG - Brasil - 05-09-2019 - 13:48 -   Notícia original Link para notícia
Assembleia e prefeituras comemoram garantias de novas leis

Nesta quinta-feira (5), a partir das 14 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza solenidade para comemorar recentes iniciativas parlamentares que visam corrigir problemas relacionados à crise financeira do Estado e socorrer os municípios mineiros. Uma dessas iniciativas é a Lei 23.387, publicada no Minas Gerais de 10 de agosto de 2019, cria obstáculos à retenção dos recursos devidos pelo Estado às prefeituras, relativos à arrecadação de tributos.

As aprovações definitivas pelo Parlamento mineiro do Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as finanças, e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/19, que garantirá mais recursos às prefeituras por meio do pagamento obrigatório de emendas ao orçamento apresentadas por blocos e bancadas parlamentares, também serão celebradas.

A cerimônia será realizada no Salão Nobre da ALMG, com a participação de prefeitos, inclusive representantes da (), Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e associações microrregionais.

Na medida em que contribui para a retomada do equilíbrio financeiro dos municípios e para a recuperação da economia de cada localidade, as novas legislações integram o Movimento Sou Minas Demais, uma série de iniciativas protagonizadas pelo Parlamento em favor da retomada do desenvolvimento econômico e social do Estado.

Retenções - A Lei 23.387 é derivada do Projeto de Lei (PL) 499/19, de autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O PL foi proposto em razão da retenção, pelo Governo do Estado, de recursos devidos às prefeituras nos anos de 2017 e 2018. A lei cria regras para evitar que isso volte a ocorrer. O projeto foi aprovado pelo Plenário da ALMG em 18 de julho deste ano.

"Com o deficit fiscal do Estado, quem mais sofre são os prefeitos e seus munícipes, principalmente os mais carentes, os desempregados, os que vivem na miséria. Essa lei procura corrigir isso. A meta do Poder Legislativo deve ser essa: trabalhar para produzir resultados compatíveis com a ética, com a justiça social e com a paz", afirmou o deputado Hely Tarqüínio.

Entenda o que muda com a nova lei

A Lei 23.387 determina regras relativas à transferência de recursos de ICMS, do IPVA e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com relação ao IPVA, 50% dos recursos relativos a veículos licenciados em cada município deverão ser transferidos diretamente às prefeituras, sem passar pelo caixa do Estado. A transferência também deverá ocorrer diretamente no caso de 25% dos recursos relativos ao ICMS.

De acordo com a mesma lei, na hipótese de haver débitos assumidos pelo município com o Estado ou terceiros ou no caso de compensação de créditos pertencentes ao Estado, esses débitos deverão ocorrer em atos distintos do crédito das transferências devidas.

A lei estipula, ainda, que serão transferidos diretamente para o Fundeb 20% dos recursos arrecadados do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do ICMS, do IPVA e das receitas da dívida ativa tributária relativa a esses impostos, bem como eventuais juros e multas.

Prestação de contas - O Estado informará mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, os valores deduzidos de cada imposto e creditados na conta do Fundeb. Ele também deverá publicar mensalmente a arrecadação total dos impostos e transferências vindas da União, com as parcelas entregues a cada município.

De acordo com a nova legislação, o agente centralizador da arrecadação será responsável pela realização dos créditos, depósitos e remessas destinados aos municípios, independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal de seus dirigentes.

Esse agente centralizador é o banco credenciado pelo Estado para, entre outras atribuições, realizar as transferências aos municípios. Atualmente, essa instituição é o Banco do Brasil. É provável que a nova lei obrigue o Estado a firmar um aditivo ao convênio efetivado com o banco.

Negociação de créditos pode dar novo fôlego a prefeituras

A Assembleia ainda apreciou outra proposição que tem o objetivo de apoiar os municípios mineiros. Também de autoria do deputado Hely Tarqüínio, o PL 636/19 autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as finanças, após o atraso de transferências obrigatórias pelo Executivo.

Essas operações seriam, na verdade, a cessão dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências devidas pelo Estado, para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, em troca de recursos. O projeto foi votado em 2º turno pelo Plenário, no dia 28 de agosto, e aguarda sanção do governador.

Embora o Poder Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021. Devido a essa demora, a nova lei, quando em vigor, possibilitará o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, tendo em vista o grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes.

As câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal. A receita decorrente dessa cessão de direitos creditórios será aplicada prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de saúde e educação.

Promulgação da Emenda 100 também será lembrada

Na solenidade, a PEC 40, aprovada no fim de agosto pelos deputados, será promulgada - Arquivo ALMG - Foto: Clarissa Barçante

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/19, aprovada em 2° turno pelo Plenário da Assembleia de Minas no último dia 28/8, também será lembrada na cerimônia.

A proposição, que será promulgada nesta quinta (5), será transformada na Emenda 100 à Constituição do Estado. Ela prevê que o pagamento, por parte do Executivo, de emendas ao orçamento apresentadas por blocos e bancadas parlamentares vai passar a ser obrigatório. A matéria foi assinada por 41 deputados, tendo como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).

As emendas parlamentares são instrumentos legislativos utilizados para redirecionar o planejamento orçamentário do Estado, com foco na melhor destinação dos recursos, e, na prática, também constituem-se em um importante instrumento para garantir mais investimentos nos municípios. As emendas parlamentares não criam novos gastos ou investimentos, apenas realocam para outras áreas algumas despesas inicialmente previstas no orçamento.

A PEC 40 altera o artigo 160 da Constituição Estadual, o qual trata dos projetos de lei de natureza orçamentária. Seu objetivo principal é aprimorar o mecanismo do orçamento impositivo com relação às emendas de autoria parlamentar, introduzido na Constituição do Estado pela Emenda 96, de 2018.

A Emenda 96 tornou obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.

A PEC 40/19 mantém esse comando e acrescenta às emendas de execução obrigatória aquelas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares. Ela prevê que o limite dessa execução será progressivo: até 0,0017% no orçamento de 2020, até 0,0033% em 2021 e até 0,0041% daí em diante.

Prioridades

O texto aprovado em Plenário determina que ao menos 50% desse percentual sejam destinados a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Também estabelece que, a partir de 2022, o restante dos valores será destinado a projetos e atividades do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) identificados como de atuação estratégica.

Restos a pagar

Outro comando importante da PEC 40/19 é a obrigatoriedade de que a execução das emendas parlamentares individuais ocorra no exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, sendo vedada sua inclusão na programação orçamentária de exercícios posteriores, na forma de restos a pagar.

Fonte: ALMG / Foto: Sarah Torres


Palavras Chave Encontradas: AMM, Associação Mineira de Municípios
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