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AMVAP - Uberlândia ( Notícia ) - MG - Brasil - 30-08-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Receita Federal altera regras para declaração do ITR

A Instrução Normativa RFB nº 1.909, que altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), foi publicada no Diário Oficial da União. A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo).

A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.

Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.

Para mais informações, entrar em contato com o departamento de Captação de Recursos da , pelo telefone (31) 3916-9193.

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