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DCI - Online ( Opinião ) - SP - Brasil - 26-08-2019 - 05:00 -   Notícia original Link para notícia
Murilo Pires - A reforma tributária

Possíveis impactos para o contribuinte da mudanças nos impostos
A tão esperada reforma tributária, por meio da PEC 45/2019, prevê a unificação da gestão e arrecadação de tributos da União, Estados e Municípios de forma centralizada. A intenção é pela unificação de três impostos federais, um estadual e um municipal em um único tributo sobre bens e serviços (IBS), similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Dessa forma, os tributos tais como: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição do Programa de Integração Social (PIS), seriam unificados. Esta alteração resultaria no fim da cumulatividade do sistema de impostos e contribuições, fazendo com que se reduza o efeito em cascata, além de simplificar e uniformizar as alíquotas, eliminando isenções e privilégios. Vale lembrar que os tributos sobre o consumo oneram a atividade econômica, pois os custos são transferidos para o preço final dos produtos e serviços, o que acaba desestimulando a compra.

Temos uma outra proposta que está sendo construída pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cujo princípio é que o novo imposto incida sobre os meios de pagamento (cheques, cartões de crédito ou dinheiro vivo), semelhante ao modelo da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Além do mais, este modelo incluiria a desoneração da folha de pagamento, outro estímulo para a retomada do crescimento econômico.

Vale ressaltar que os secretários dos estados pretendem apresentar proposta aos governadores, com a inclusão da criação de um comitê gestor, sendo que a União não poderia definir a alíquota do novo imposto e o estado ficaria com cerca de 50% do valor arrecadado. A proposta traz também outros pontos, como por exemplo, tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus, criação de fundos e ainda estabelecer a justiça estadual para julgar contencioso administrativo sobre o novo tributo.

Porém, a grande questão é que, em virtude do déficit fiscal que União, Estados e Municípios vêm enfrentando, qualquer mudança mais profunda na estrutura tributária, sem uma efetiva redução da carga, pode não trazer impactos para os contribuintes em relação ao volume de impostos, podendo significar até um aumento, o que produziria um desequilíbrio no sistema de arrecadação dos tributos para alguns segmentos e não surtiria o efeito esperado de crescimento econômico proposto pelo governo. Temos de considerar a possibilidade de a nova alíquota trazer à tona a informalidade para muitos contribuintes ou determinados segmentos, decorrente de eventual acréscimo dos tributos, que já onera muitas atividades no Brasil. Caso este cenário se confirme, grandes corporações conseguirão sustentar seus negócios por meio da revisão de estruturas, modelo de negócios e até sobre a forma de vender produtos e serviços. Por outro lado, entidades com menor musculatura, ou que estejam em determinada parte da cadeia produtiva, poderiam ter suas operações inviabilizadas. Vale lembrar que existem mais de uma proposta em discussão, sendo uma delas contemplando só tributos federais, o que reforça o não entendimento entre os diferentes movimentos e propostas apresentadas, agora no Congresso. Neste momento, a incerteza impera, razão pela qual esperamos um cenário favorável para o empresário, trazendo-o novamente para posição de competição no ambiente global.

murilo.pires@hlb.com.br


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