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G1 ( Economia ) - RJ - Brasil - 15-08-2019 - 16:24 -   Notícia original Link para notícia
MP da liberdade econômica esclarece regras sobre responsabilização de sócios por dívidas da empresa

Texto prevê alteração em artigo do Código Civil e define o que pode ser usado pelo juiz para desconsiderar a personalidade jurídica.
O novo texto da MP da liberdade econômica aprovado na Câmara dos Deputados altera a regra que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados por dívidas de sua empresa. O texto muda o Código Civil de 2002 e prevê que essa responsabilização só pode ser feita em caso de desvio de finalidade abusiva e confusão patrimonial, que é quando não há distinção entre o bem da empresa e do sócio.

Entenda as demais mudanças que a MP traz

O texto original da MP, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril. No entanto, como se trata de uma medida provisória, precisa ter a aprovação concluída até 27 de agosto no Congresso, que tem feito alterações à proposta inicial. A MP foi aprovada pela Câmara, com mudanças, na quarta-feira (14), e segue agora para análise no Senado (veja vídeo abaixo).

As mudanças detalham o que deve ser considerado como desvio de finalidade fraudulenta e confusão patrimonial. Esse detalhamento, segundo avaliação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), dá mais clareza aos conceitos que podem ser usados para desconsiderar a personalidade jurídica e, assim, alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.

A falta de clareza com relação ao que podia ser usado para que o patrimônio dos sócios pudessem ser usados para pagar alguma dívida da empresa, por exemplo, dava margem à interpretação do juiz do caso.

O texto também prevê que o alcance só atingirá o sócio, associado, instituidor ou administrador que tiver realizado a fraude ou se beneficiado dela. "Desconsiderada a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, imputar-se-á a obrigação exclusivamente ao sócio, associado, instituidor ou administrador que tiver realizado a fraude, ou dela tenha se beneficiado", diz a proposta, que agora será analisada pelo plenário do Senado Federal.


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