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Assembleia de Minas Gerais ( Últimas Notícias ) - MG - Brasil - 07-08-2019 - 15:28 -   Notícia original Link para notícia
FFO é contra emenda a PL que favorece finanças municipais

Projeto 636/19 autoriza operações de créditos de municípios prejudicados com o atraso de repasses por parte do Estado.
Em reunião nesta quarta-feira (7/8/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela rejeição da emenda n° 2 ao Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado.

A emenda foi apresentada durante a discussão do projeto em 1º turno, no Plenário. Agora, na FFO, recebeu parecer pela rejeição por ter sido considerada inconstitucional, já que propõe legislar sobre matéria da alçada das câmaras municipais e não do Legislativo estadual. Além disso, informou o relator, deputado Glaycon Franco (PV), a emenda conflita com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De autoria do presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), o projeto já havia sido apreciado anteriormente pela FFO, em 10 de julho último, quando recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, do relator.

O substitutivo visa corrigir algumas inadequações e promover ajustes quanto à técnica legislativa. A reunião desta quarta-feira (7) teve o objetivo de analisar apenas a emenda nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB).

A emenda nº 2 estabelece que a lei que autorizar o município a ceder os direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado deve fixar limites máximos e mínimos para utilização dos recursos obtidos por meio das operações.

No parecer sobre esta emenda, o relator esclarece que a receita decorrente da cessão de direitos creditórios é classificada como receita de capital. Ressalva, porém, que o artigo 44 da Lei Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece como única restrição referente ao uso desse tipo de receita a vedação de aplicação da receita de capital decorrente de alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente.

Desta forma, observa, "a lei estadual não pode inovar com o acréscimo de outra restrição para o uso de receita de capital, voltada especialmente para os municípios mineiros".

Todos os parlamentares presentes à reunião acentuaram, mais uma vez, a importância do projeto, cujo autor destaca, em sua justificativa, que "os municípios foram severamente penalizados pela retenção das transferências obrigatórias pelo governo do Estado" e, como consequência, deixaram de fazer vários investimentos e ainda contraíram dívidas.

O autor da proposição lembra ainda que o Estado reconheceu seu débito para com os municípios e firmou acordo judicial com a (), em que se compromete a pagar em 30 vezes o valor devido até 2021. Assim, o projeto propõe agilizar o acesso aos recursos por parte dos municípios.

Tramitação - O PL 636/19 não chegou a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que perdeu o prazo para emitir seu parecer, passando a proposição diretamente para análise da Comissão de Administração Pública, que opinou por sua aprovação com a emenda nº 1, que apresentou. Da mesma forma, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização emitiu parecer pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.

Em seguida, a FFO opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria, agora, retorna ao Plenário em 1º turno.

Consulte resultado da reunião.


Palavras Chave Encontradas: AMM, Associação Mineira de Municípios
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