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Gazeta Norte Mineira - Montes Claros ( Notícia ) - MG - Brasil - 14-07-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
TJMG encerra prazo para municípios aderirem a acordo com Estado

Termina hoje o prazo para os municípios mineiros aderirem ao acordo que vai regularizar os repasses do ICMS, do IPVA, do Fundeb e do transporte escolar pelo Governo de Minas. O acordo foi intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As prefeituras interessadas devem preencher o cadastro e o formulário de adesão pelo Sistema Eletrônico de Informações o TJMG até o final do dia de hoje.

Até o dia 15 de junho, a lista fornecida pela Associação Mineira dos Municípios () mostrava que 27 municípios não tinham aderido e corriam risco de perder os recursos, como Águas Vermelhas, Berizal, Cônego Marinho, Curral de Dentro, Francisco Dumont, Ibiracatu, Indaiabira, Itacambira, Juvenília, Mamonas, Montes Claros, Nova Porteirinha, Padre Carvalho, Pai Pedro, Pintopolis, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacui, São Romão, Ubai, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo,

Depois nova listagem mostrou que apenas Conego Marinho, Curral de Dentro, Nova Porteirinha, Padre Carvalho, Pai Pedro, Urucuia e Verdelândia não tinham aderido ao acordo, no dia 18 de junho. Porém na listagem que divulgou na última quinta-feira, o TJMG mostrou que Conego Marinho já fez o cadastro para entrar no acordo. Até às 16 horas de terça-feira, 9 de julho, 812 municípios já tinham aderido à resolução - 95,1% do total de municípios mineiros. A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariângela Meyer, explicou que os municípios que homologarem o acordo devem abrir mão de ações judiciais que tramitam no Poder Judiciário. Com essa opção, fica assegurado o recebimento dos valores, ao passo que, se mantivessem as ações, ainda que com decisão favorável, o prazo para o recebimento seria mais longo, pois o pagamento ocorreria através de precatórios.

Pelo acordo, fica determinado que o Estado pague a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios o que foi retido em janeiro de 2019. As três parcelas mensais são de aproximadamente R$ 1 bilhão. A partir de abril de 2020, o Estado se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Tais valores chegam a R$ 6 bilhões. O Estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receita em atraso a título de transporte escolar.

Em caso de descumprimento dos repasses, o Estado concorda com o bloqueio imediato em suas contas de valores retidos há mais de 30 dias, mediante acionamento do Poder Judiciário pelo . Os municípios tem até hoje para se cadastrarem e preencherem o formulário de adesão ao acordo em um processo informatizado, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.

O município de Montes Claros tem R$ 58.391.666,72 de recursos do IPVA, ICMS e Fundeb que foram retidos pelo Estado em 2017 e 2018 e janeiro desse ano, conforme planilha do Tribunal de Contas de Minas Gerais. São R$ 7.417.212,68 de IPVA, R$ R$ 14.106.558,46 de ICMS e R$ 36.867.895,58 do Fundeb. Esses repasses são constitucionais e determinados em lei. Porém, somente na saúde o valor acumulado é de R$ 100 milhões e mais R$ 2,3 milhões na assistência social. O município de Montes Claros já está cadastrado no TJMG para participar dessa negociação. A Prefeitura de Montes Claros tinha movido ação judicial em fevereiro passado para impedir que o Estado continuasse a retenção e ainda cobrando na época os R$ 168 milhões. Mas com o acordo celebrado dia 4 de abril, a ação deverá ser extinta.


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