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Digestivo Cultural ( Notícias ) - MG - Brasil - 15-07-2019 - 10:45 -   Notícia original Link para notícia
Empresários do comércio poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Belo Horizonte (/BH) comemora a vitória alcançada por decisão judicial a favor dos empresários associados à Entidade que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão também garante aos associados o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente desde 09/10/2001. Desta forma o empresário terá créditos junto à União e poderá compensá-los nos próximos pagamentos.



Para conseguir essa importante conquista para seus associados, a /BH impetrou um Mandado de Segurança e, por decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve reconhecida a ilegalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS dos comerciantes. "A /BH sempre tem atuado para conseguir que os direitos de seus associados sejam assegurados e essa foi mais uma vitória importante para o comércio", comenta o presidente da /BH, .



Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS.



Os empresários associados à Entidade poderão consultar se terão direito ao benefício da referida decisão judicial entrando em contato com o departamento jurídico da /BH: (31) 3249-1666.



 




Palavras Chave Encontradas: CDL, Marcelo de Souza e Silva
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