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Estado de Minas Online ( Opinião ) - MG - Brasil - 08-07-2019 - 07:20 -   Notícia original Link para notícia
Artigo - Novas diretrizes trarão mais eficiência para o recall no país

Gustavo Milaré Almeida
Advogado, mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Meirelles Milaré Advogados

João Pedro Alves Pinto
Advogado associado do 
Meirelles Milaré Advogados


Publicação: 08/07/2019 04:00


O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no último dia 2, duas portarias no Diário Oficial da União, atualizando a regulamentação das campanhas de chamamento, notadamente os fabricantes de veículos automotores, a fim de dar eficiência aos recalls no Brasil e, por consequência, à proteção da vida e à preservação da saúde e da segurança dos consumidores.



De acordo com os novos textos, as empresas terão que manter em seus sites, em local visível e de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo mínimo de cinco anos. Além disso, deverão comunicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão do governo federal, assim que iniciarem suas averiguações e identificarem defeitos, hipóteses em que também assumirão a responsabilidade pela elaboração de estratégias, para induzir o consumidor a atender às campanhas de chamamento de recall.



Especialmente por ser o que mais realiza esse tipo de campanha e pelo risco envolvido em seu produto, o setor automotivo recebeu atenção especial do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que, em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, instituiu o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos.



Por meio desse serviço, caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicar diretamente o consumidor sobre o aviso de risco do veículo e, caso a campanha de chamamento de recall não seja atendida no prazo de um ano, a informação constará no documento de propriedade do veículo.



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também assinou acordo de cooperação técnica com a Senacom, no intuito de promover ações conjuntas de proteção e defesa do consumidor referentes ao mercado de medicamentos e congêneres, notadamente relativas à periculosidade ou à nocividade de produtos e serviços.



As novas regras tendem a gerar os referidos efeitos pretendidos pelo governo federal, tornando, assim, as campanhas de chamamento de recall mais eficientes no Brasil, bem como mais seguros os produtos e serviços colocados em nosso mercado de consumo. Mais do que isso, tais diretrizes consistem em medidas práticas, de fácil implementação e fiscalização, que realmente parecem justificar a empolgação do seu anúncio e renovam as nossas esperanças de um país melhor.


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