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Carta Capital ( Notícias ) - SP - Brasil - 01-07-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Governo ignora desafios e publica plano genérico de Internet das Coisas

Texto deixa partes importantes do tema sem respostas sob a ótica regulatória ou de mecanismos de políticas públicas



O governo federal publicou, no último dia 26, o Decreto 9.854, instituindo o Plano Nacional de Internet das Coisas. Frente à importância do tema, que assume a condição de um dos sistemas tecnológicos de ponta da transformação digital, o Plano traz diretrizes bastante genéricas e não toca em pontos importantes, sobretudo em relação à violações ou garantias de direitos dos cidadãos e cidadãs na implantação das inovações.

O termo Internet das Coisas (IdC, mas popularizado também por sua sigla em inglês, IoT) ganhou força nesta década para designar a rede mundial de computadores como um ambiente de hiperconectividade, com milhões de dispositivos interligados e atuando nas mais diversas atividades sociais. As "coisas" são equipamentos, como sensores e câmeras, que se comunicam não apenas com as pessoas, mas entre si (os chamados sistemas de comunicação máquina a máquina).

Se, por um lado, seus defensores apontam a IdC como oportunidade para aumentar a produtividade na economia e melhorar serviços, por outro, a disseminação dessa modalidade já tem ampliado a coleta de dados sobre as práticas sociais e amplificado a vigilância e controle sobre os indivíduos e coletividades.

O decreto do governo Bolsonaro elenca objetivos como "incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT", "melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT" e promover a "capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital". Por fim, aponta como intuito "melhorar a qualidade de vida e promover ganhos de eficiência nos serviços".

Ou seja, chama a atenção, ainda na parte principiológica do Plano, a ausência de fundamentos que deveriam alicerçar uma política pública desta natureza, como princípios como garantia dos direitos humanos, da pluralidade e diversidade, de abertura, finalidade social da rede, proteção de dados pessoais e da privacidade, preservação e garantia da neutralidade de rede e segurança - apenas para citar itens presentes no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). Nenhuma menção também ao fomento da tecnologia nacional, em um momento em que as inovações técnicas assumem a condição de elemento competitivo chave das nações na economia digital.

Instrumentos de políticas públicas

O Plano indica que o governo poderá implantar políticas como mecanismos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e inovação e apoio ao empreendedorismo. As áreas-objeto dessas ações serão definidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), mas o decreto já lista algumas como prioritárias: saúde, agricultura, indústria e cidades.

Não há, contudo, detalhamento acerca de que tipos de mecanismos de política pública serão desenvolvidos. Estes deverão integrar um plano de ação ainda a ser elaborado. As únicas iniciativas mais concretas descritas são o que o Plano chama de "projetos mobilizadores", que consistem na criação de plataformas de inovação, centros de competência em tecnologias habilitadoras e um Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.

Assim, na prática, o Plano delega a um plano de ação futuro o estabelecimento do mais importante: os instrumentos de política pública que fomentarão ou apoiarão diretamente a implantação da IdC no País, dos fabricantes de equipamentos aos desenvolvedores de aplicações. Da mesma forma, deixa mais uma vez, de forma genérica e remetida ao futuro, o detalhamento dos instrumentos de estímulo dentro de cada setor. Este é um tema chave, uma vez que a IdC tem caráter bastante transversal e sua concretização pode demandar mecanismos diferentes em cada segmento econômico.

O decreto cria apenas uma Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas, como órgão de assessoramento, formado pelo MCTIC e pelos ministérios da Economia, Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Regional. Se o Brasil se notabilizou por consolidar estruturas multissetoriais em espaços como o Comitê Gestor da Internet e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, criado no ano passado (previsto na Lei Geral de Proteção de Dados), a composição da Câmara inscrita no Plano se restringe a órgãos do Executivo, reduzindo a possibilidade de participação mais ampla.

Pontos incertos e riscos específicos

Ao não abordar diversos pontos, o Plano deixa partes importantes do tema sem respostas sob a ótica regulatória ou de mecanismos de políticas públicas. Um exemplo é o uso de câmeras de monitoramento de vias públicas. Governos estaduais e o federal veem tal medida como importante para combater a criminalidade, mas a coleta de dados a partir desses equipamentos fortalece a vigilância das ações das pessoas nos espaços públicos e permite o acesso a informações sem o consentimento dos indivíduos.

Associada a tecnologias de reconhecimento facial, essa medida pode implicar o controle em tempo real dos indivíduos a partir do momento em que saem de suas casas. Para além disso, questionamentos sobre discriminação e vieses no processamento dos dados e recomendações derivadas destes no policiamento e em outras atividades de repressão têm ganhado importância entre acadêmicos e entidades da sociedade civil.

A coleta de dados impõe desafios à proteção dessas informações que precisarão ser enfrentadas. Tal tarefa envolve não apenas definições por parte do Plano, mas também pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados no âmbito da regulamentação e implantação da Lei Geral de Proteção de Dados - que entra em vigor em agosto do ano que vem.

Outra dimensão associada a esta é a da segurança da informação. Com a proliferação de dispositivos e sensores mais simples, aumenta o risco de vazamento e obtenção ilegal de dados, problema que vem afetando até grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Google e Uber.

Assim como cada atividade econômica demandará ações específicas no desenvolvimento da IdC, da mesma forma, em cada setor, os riscos assumirão também feições específicas. Para além do exemplo citado na segurança pública, há pontos de atenção em outras áreas.

Nas indústrias, o uso de sensores pode implicar violações de direitos trabalhistas. Na agricultura, vantagens indevidas de intermediários sobre pequenos agricultores. Na saúde, o monitoramento da condição de pacientes enseja o questionamento do compartilhamento de dados sensíveis. A adoção de veículos autônomos também provoca toda uma sorte de questões de segurança e no campo ético.

Por fim, o Plano não toca em aspectos econômicos, especialmente concorrenciais, nem de fortalecimento da tecnologia nacional. Embora cite o fomento à pesquisa e ecossistemas de inovação, não há sequer menção, tanto como princípio quanto como política pública, para promover a indústria de equipamentos nacionais e empresas de desenvolvimento de aplicações do país.

O decreto é, assim, uma carta de intenções que abre um novo capítulo no processo de implantação da IdC no País e que reforça a necessidade de que mais setores da sociedade se envolvam neste debate, para que tais inovações não contribuam para reforçar desigualdades e violar direitos, especialmente de segmentos historicamente oprimidos e invisibilizados no País.

Foto: Ascom/MCTIC


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