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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 28-06-2019 - 03:05 -   Notícia original Link para notícia
Empresários devem ficar atentos às novas regras

A portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho liberando um maior número de atividades - entre elas o comércio - para funcionamento aos domingos e feriados pode ajudar a aquecer a economia, impulsionando as vendas e estimulando a geração de empregos.

Essa é a opinião de integrantes de associações representativas de comerciantes da Capital. Segundo a advogada da de Belo Horizonte (-BH), Yasmin Batista, a portaria atende a demanda antiga de comerciantes e dá mais segurança aos empresários. Ela ressalta que os empregadores devem manter a atenção à legislação trabalhista e às convenções e acordos coletivos.

Presidente do Conselho Empresarial de Micro e Pequenas Empresas da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Edvar Dias Campos ressaltou que a medida tem grande importância, pois muitos consumidores têm somente o domingo para fazer suas compras.

"A norma dá flexibilidade para que a economia possa alavancar e atende a um anseio do empresário", disse.

Ele considera que, com mais consumidores sendo atendidos aos domingos e feriados, pode haver o aquecimento das vendas, impulsionando a economia. Com isso, os empresários tendem a contratar mais funcionários, inclusive para garantir o esquema de folgas durante a semana.

Logo após a publicação da portaria, em 19 de junho, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) registrou em seu site recomendação de cautela e observância da legislação municipal e das convenções coletivas de trabalho quanto ao trabalho nos domingos e feriados.

Advogado especialista em direito do trabalho do escritório VLF Advogados, Daniel Ribeiro considera que a medida visa a desburocratizar e a flexibilizar a legislação, favorecendo a economia e geração de empregos.

Ele explica que a portaria determina que o funcionário que trabalhar aos domingos e feriados terá direito a uma folga durante a semana. O pagamento em dobro pelo trabalho nesses dias deve ocorrer se a folga não for concedida.

Ainda de acordo com Ribeiro, a Constituição determina que o descanso semanal ocorra preferencialmente no domingo. Ou seja, o descanso pode ocorrer em qualquer dia da semana. Mas, embora não conste da portaria, há um entendimento de que o trabalhador tem direito a pelo menos um domingo de folga para cada três domingos trabalhados.

A advogada Yasmin Batista avalia que a norma não encontrará resistência por parte dos funcionários, que terão folga semanal quando trabalharem no domingo ou feriado e podem ter um incremento da renda com o aumento de vendas, já que muitos recebem comissão.

Atualização - Coordenador da área trabalhista do escritório Martinelli Advogados, Cláudio de Castro explica que a portaria estende o número de atividades com autorização permanente de funcionamento aos domingos e feriados, dando mais atualidade à legislação. Ele observa que o domingo é histórica e culturalmente considerado um dia de descanso familiar. Mas, no mundo dinâmico, essa característica acabou se alterando. Para ele, a norma pode estimular a contratação de funcionários.

Castro explica que, antes da portaria, o funcionamento de algumas atividades aos domingos e feriados dependia de autorização do Ministério do Trabalho, o que foi dispensado com a nova norma para os setores listados no texto, inclusive o comércio. Ele também ressalta a importância da observação da legislação trabalhista por parte dos empregadores.

A portaria 604 alterou a Lei 605, de 1949, que já autorizava o funcionamento de algumas atividades aos domingos e feriados. Entretanto, a norma não era tão clara e dependia das convenções trabalhistas. "A portaria dá mais segurança para os comerciantes", pondera a advogada Yasmin Batista.

Com o novo texto, sobe de 72 para 78 o número de áreas da economia com autorização para trabalho aos domingos e feriados. As novas categorias são indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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