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Estado de Minas Online ( Economia ) - MG - Brasil - 19-06-2019 - 04:00 -   Notícia original Link para notícia
Conflito na abertura do varejo em BH

Um impasse gira em torno do funcionamento do comércio da capital no próximo feriado de Corpus Christi. De acordo com a convenção coletiva da categoria, a abertura do comércio está liberada, mas condicionada à assinatura de "Termo Específico", além de exigir o pagamento ao sindicato de valor correspondente ao número de funcionários que cada loja convocar.

No entanto, a de Belo Horizonte (-BH) contesta a medida e o pagamento do valor. O argumento é que a exigência não está amparada na Lei Trabalhista e nem na Constituição. De acordo com a convenção coletiva do setor, vigente em 2019/20, o empresário, além do termo para abrir a loja amanhã, terá que pagar, por loja valores que variam de acordo com a quantidade de funcionários convocados. De um a cinco empregados convocados, o valor é de R$ 320, mas pode chegar a R$ 12.880, quando acima de 201 trabalhadores cumprirem jornada na data.

"O Departamento Jurídico da /BH entende que a exigência de tais condições fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato", informa a por nota.

De acordo com Yasmin Batista, coordenadora do setor jurídico da /BH, o entendimento de que as lojas podem abrir tem que valer para toda a categoria e não pode estar vinculada à outras exigências. "A orientação para os associados é de que não precisam assinar e nem pagar para funcionar no feriado", afirmou.

Contudo, ela ressalta que há uma série de exigências a serem seguidas, como o pagamento de horas extras e a concessão de folgas em até 60 dias da data do feriado. Há também a exigência do empregador para com o empregado que trabalhar no feriado a jornada de oito horas, com mínimo de uma hora extra de intervalo, e ainda a hora extra com adicional de 70% e o fornecimento de vale-transporte. A convenção coletiva se aplica à categoria dos empregados do comércio lojista. A reportagem tentou contato com o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, mas ninguém atendeu as ligações até o fechamento desta edição.

Liberação O governo federal ampliou ontem a relação de atividades que terão, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Agora, 78 setores estão autorizados a funcionar nesses dias. Antes, 72 atividades tinham essa permissão permanente. Entre os novos segmentos autorizados está o comércio em geral.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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