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Portal EM ( Economia ) - MG - Brasil - 18-06-2019 - 19:25 -   Notícia original Link para notícia
Funcionamento do comércio de BH no feriado de Corpus Christi tem impasse

Exigência de termo específico e pagamento de compensação é questionada pela ()
Um impasse gira entorno do funcionamento do comércio da capital no próximo feriado de Corpus Christi. Isso porque, de acordo com a convenção coletiva da categoria, a abertura do comércio está liberada, mas condicionada à assinatura de "Termo Específico", além de exigir o pagamento ao sindicato de valor correspondente ao número de funcionários que cada loja convocar.

No entanto, a de Belo Horizonte (-BH) contesta a medida e o pagamento do valor. O argumento é que a exigência não está amparada na Lei Trabalhista e nem na Constituição.

De acordo com a convenção coletiva do setor, vigente em 2019/20, o empresário, além do termo para abrir a loja na quinta-feira, 20, terá que pagar, por cada loja, os seguintes valores - que variam de acordo com a quantidade de funcionários convocados. De um a cinco, o valor é de R$ 320, mas pode chegar a R$ 12.880, quando acima de 201 trabalhadores forem para a labuta na data.

"O Departamento Jurídico da /BH entende que a exigência de tais condições fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato", informa a por nota.

De acordo com Yasmin Batista, coordenadora do setor jurídico da /BH, o entendimento de que as lojas podem abrir tem que valer para toda a categoria e não pode estar vinculada à outras exigências. "A orientação para os associados é de que não precisam assinar e nem pagar para funcionar no feriado", afirmou.

Contudo, ela ressalta que há uma série de exigências a serem seguidas, como o pagamento de horas extras e a concessão de folgas em até 60 dias da data do feriado.

Completam a exigência do empregador para com o empregado que trabalhar no feriado a jornada de oito horas, com mínimo de uma hora extra de intervalo. A hora extra com adicional de 70% e o fornecimento de vale-transporte. A convenção coletiva se aplica à categoria dos empregados do comércio lojista.

A reportagem tentou contato com o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte, mas ninguém atendeu as ligações até o momento da publicação da reportagem.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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