O acordo histórico encabeçado pela () com o governo do Estado, que garante os repasses constituionais atrasados, referentes ao ICMS, IPVA, Fundeb e transporte escolar, registrou a adesão de 745 municípios até o último sábado.
No entato, mais municípios devem participar desse acordo mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já que o prazo foi prorrogado ontem para o dia 15 de julho, o que possibilita a possível adesão dessas 108 cidades que ainda não se manifestaram.
Pelo acordo firmado pelos municípios com o Estado, o governo de Minas vai pagar até janeiro do próximo ano R$ 1 bilhão, em três parcelas, devido às cidades mineiras. A partir de abril de 2020, o Executivo vai quitar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018, o equivalente a R$ 6 bilhões, montante que poderá ser adiantado caso haja fluxo de caixa. No entanto, se houver descumprimento dos repasses, a poderá acionar judicialmente o governo para garantir o bloqueio imediato dos valores.
A destaca que o acordo é a melhor solução para as prefeituras e que, apesar de não ser obrigatório, grande parte dos municípios ainda devem aderir a essa medida com essa prorrogação feita ontem. A entidade considera um erro caso as cidades optem por ficar fora dessa negociação histórica, tendo em vista que vão demorar muito mais para receber os recursos do que se optarem por colocar a mão no montante que será parcelado.
O governo de Minas deve aos municípios mineiros cerca de R$ 13 bilhões, mas os R$ 7 bilhões sobre os quais se fechou o acordo se deve aos repasses constitucionais, que eram incontestáveis. Tanto a quanto o Tribunal de Justiça recomendam que todos os municípios que ainda não aderiram ao acordo o façam o mais rápido possível, para se evitar a morosidade de uma solução litigiosa, e não serem pagas por meio de precatórios.
Cabe agora aos municípios que ainda não aderiram ao acordo, que analisem esse possível ingresso nessa concessão mútua até o próximo dia 15, sob pena de demorarem ainda mais para ter acesso aos recursos.
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