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O Contorno de BH - MG ( Notícia ) - MG - Brasil - 16-05-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Minas Gerais tem mais de 600 crianças aguardando por adoção

Hoje, apenas em Minas Gerais, 634 crianças e adolescentes vivem em abrigos, sem pais e nem familiares, segundo informações divulgadas pela /BH. Todas elas estão na fila da adoção, esperando para encontrar um novo lar e também uma nova família.

Ainda segundo a , a maior parte, mais de 500 delas, tem entre 10 e 17 anos. Essa é justamente a idade menos procurada pelos casais que querem adotar uma . Realidade infeliz que já é observada há bastante tempo, uma vez que a preferência é por bebês - em especial recém-nascidos.

De acordo com artigo publicado pela Agência Brasil, para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Passo a passo para a adoção, de acordo com a Agência Brasil:

Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal;

Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância;

É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais;

O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância;

O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente;

A Vara de Infância avisa sobre uma com o perfil compatível. O histórico de vida da é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios;

Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva;

O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a passa a ter todos os direitos de um filho biológico.


Palavras Chave Encontradas: CDL, Criança
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