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AMVAP - Uberlândia ( Notícia ) - MG - Brasil - 09-05-2019 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Repasse automático de IPVA e ICMS aos municípios recebe mais um parecer favorável na ALMG

O projeto de lei que prevê o repasse automático das parcelas de IPVA e ICMS aos municípios, recebeu mais um parecer favorável na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), desta vez na Comissão de Administração Pública. A pauta já vem sendo intensamente defendida pela () e pelos prefeitos mineiros desde 2017, quando o governo estadual começou a fazer retenções indevidas no repasse constitucional.

" Esse projeto de lei vai garantir que os municípios consigam se planejar sabendo que o dinheiro estará em caixa como previsto. E o movimento para a aprovação dele na ALMG mostra o compromisso dos deputados com a pauta municipalista. Vamos seguir em frente na defesa e aprovação dessa demanda tão importante para nós", ressaltou o presidente da , vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, .

O projeto ainda será analisado, em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.

Entenda

O PL prevê que 50% do IPVA e 25% do ICMS sejam enviados diretamente aos municípios, sem passar pelo caixa do Estado. As porcentagens já são devidas aos municípios conforme previsto no artigo 158, incisos III e IV, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal 63, de 1990.

A proposição, de autoria do deputado Hely Tarquinio, tramita em 1º turno e foi relatada por Sargento Rodrigues, que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o PL, os repasses referentes ao IPVA serão creditados imediatamente aos municípios, por meio de documento de arrecadação. Já a parcela do ICMS será semanal e deverá ser remetida ao município pelo estabelecimento oficial de crédito, até o segundo dia útil de cada semana.

Para isso, o Estado depositará, também semanalmente, os 25% do total arrecadado em uma conta conjunta de todos os municípios. Caberá ao Estado informar ao estabelecimento de crédito os percentuais ou valores devidos a cada município.

Estado deverá informar as parcelas entregues

O substitutivo nº 1 também determina que o Estado publique mensalmente em órgão oficial a arrecadação dos impostos com a devida discriminação das parcelas entregues aos municípios. O projeto ainda prevê sanções para o descumprimento dessas determinações.

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Palavras Chave Encontradas: AMM, Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda
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