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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 03-05-2019 - 00:19 -   Notícia original Link para notícia
Setores creem em impulso a negócios com MP

A chamada Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, anunciada pelo governo federal na terça-feira (30), foi bem aceita por setores produtivos e é considerada como passo importante para que a constante demanda da desburocratização e simplificação de processos para negócios seja, de fato, colocada em prática, impulsionando a economia. Entretanto, há certa incerteza sobre como as normas serão efetivamente implantadas, pois o texto ainda passará pelo Congresso.

Vice-presidente da de Belo Horizonte (-BH), Marco Antônio Gaspar considera a MP "excelente", pois aumenta a liberdade e reduz a burocracia, tendo potencial de destravar a economia ao impulsionar os pequenos e médios negócios.

O primeiro item do texto prevê exatamente a liberdade de burocracia, extinguindo a exigência de qualquer licença, como alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental, para atividades de baixo risco. Dessa forma, atividades como as de costureiras, cabeleireiros e comerciantes de lojas e calçados não precisam mais de tais alvarás.

Além disso, ele ressalta que o texto muda a forma de tratar o empresário. "Nas repartições públicas, o empresário é tratado previamente como alguém que quer tirar vantagens indevidas. O texto muda isso e passar a levar em conta que o empresário está agindo de boa-fé", diz.

Um dos itens da MP prevê a liberdade de ser presumido de boa-fé, ou seja, no caso de dúvida de interpretação no direito, a questão deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e atos privados. De acordo com o texto, essa medida aumenta a segurança jurídica.

Outro ponto ressaltado por Gaspar é a liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e, em seguida, descartados, diminuindo custos de empresas.

"O texto foi muito bem pensado e extrapolou a questão da desburocratização, abrindo espaço para novos processos", destaca.

Coordenador jurídico, tributário e legislativo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Marcelo Morais pondera que é necessário esperar para ver como o texto definitivo será aprovado, após tramitar no Congresso, e como o projeto será convertido em lei. Mas ele ressalta que qualquer medida no sentido de desburocratizar processos e reduzir a interferência do Estado é considerada benéfica.

Isonomia - Um dos pontos citados por ele é o que trata dos efeitos vinculantes para decisões administrativas. Essa medida garante que situações que já têm decisão judicial sejam replicadas para outros casos com iguais características. "Busca-se com isso um entendimento único", informa.

Segundo informações do Ministério da Economia, atualmente um fiscal pode interpretar de forma distinta situações equânimes, abrindo porta para a discricionariedade, arbitrariedade e corrupção. A mudança impede que o agente público trate dois cidadãos em situações similares de forma diferente.

Morais ressalta também a previsão de respeito aos contratos empresariais privados.

"As normas para os contratos privados também ficam mais claras, com alteração do Código Civil, dando maior segurança jurídica", explica.

Com a nova MP, o pactuado entre as partes tem força de lei. Atualmente, uma das partes do contrato empresarial pode se valer de interpretação de norma geral para se beneficiar mesmo tendo livremente pactuado.

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da MP é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, beneficiando principalmente os pequenos empreendedores.

Uma das premissas é garantir a igualdade de oportunidade para pequenos e médios empreendedores por meio da desburocratização. A medida provisória tem validade de seis meses e entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.

Para se converter em lei, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. (Ver outras informações na página 9).

Startups também serão beneficiadas

Incentivo a empresas de inovação também está previsto na Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O texto beneficia diretamente as startups, eliminando a exigência de alvará de funcionamento para essas empresas durante a fase de teste de produtos e serviços. Para o vice-presidente de comunicação e marketing da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - Regional Minas Gerais (Assespro-MG), Fernando Santos, essa medida é primordial para o setor.

Segundo ele, muitas ideias deixam de ser implantadas por empreendedores justamente devido à burocracia.

"Muitas vezes, o empreendedor não tem como arcar com os custos e nem tem tempo para gastar com a burocracia dos processos e, com isso, muitos desistem dos negócios", diz.

"Com o novo texto, há a oportunidade de 'prototipar', testar sem necessidade de burocracia. É um ganho para o setor", completa.

O texto deve beneficiar as startups de outras maneiras, segundo aponta Santos. Uma delas é que a MP incentiva a digitalização da documentação, criando um nicho de negócios para as empresas de inovação. Além disso, nesse ambiente digital, as startups podem ser grandes parceiras no setor público na implantação de processos em diversos setores.

Santos também considera importante a liberdade de definir preços, prevista na MP. Segundo o texto, leis não podem ser manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios. Ele explica que, em muitos casos, a inovação tecnológica sai na frente, oferecendo serviços a preços melhores.

Entretanto, o setor regulador acaba atrasando as mudanças. Um exemplo são os aplicativos de transporte, que baratearam a prestação desse tipo de serviço, mas, inicialmente, encontraram resistência.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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