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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 15-03-2019 - 00:05 -   Notícia original Link para notícia
Comércio pode se beneficiar com mudança na lei

São grandes as expectativas das entidades representativas do varejo resultantes da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 54/2019 pelo Senado na última quarta-feira (13). A medida torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado Cadastro Positivo e promete desburocratizar o acesso ao crédito, alavancando não só o volume de financiamentos, mas as vendas dos setores de comércio e serviços em todo o País.

O texto agora segue à sanção presidencial e, se aprovado, deve entrar em vigor em seis meses, modificando a lei do Cadastro Positivo que entrou em vigor em agosto de 2013. A primeira versão da lei teve impacto limitado, porque dependia de as pessoas voluntariamente aderirem ao sistema. Com a mudança aprovada, todos passam a ter seus dados no cadastro, a não ser que se manifestem em contrário.

De acordo com o coordenador do curso de Administração do Ibmec-Belo Horizonte, Eduardo Coutinho, embora prevista para entrar em vigor nos próximos meses, os efeitos propriamente poderão ser sentidos na ponta pelo consumidor somente no ano que vem. Ele explicou que o prazo para os resultados são maiores.

"Para se ter uma ideia, informações do Banco Central mostram que uma modificação na taxa básica de juros (Selic), por exemplo, leva de 4 a 6 meses para atingir de fato o mercado. Acreditamos que essa modificação no cadastro leve mais ou menos este tempo também", afirmou.

Sobre os benefícios, o professor destacou que são inúmeros, seja para os consumidores ou empresários do varejo nacional. "Se vai haver aumento nas vendas não é possível garantir, mas que proporcionará uma maior qualificação dos consumidores, isso é fato", completou.

É que, conforme Coutinho, hoje, só existe o cadastro obrigatório para o mau pagador e, mesmo assim, após cinco anos com o nome negativado, a pessoa passa a ter o direito de deixar a lista, mesmo não tendo quitado a dívida. Isso faz com que as informações sobre o mau pagador fiquem incompletas.

"O maior volume de dados sobre o bom pagador deverá permitir com que as instituições financeiras consigam diferenciar melhor os bons e os maus pagadores. Com isso, o mercado vai construir ferramentas para qualificar as informações e melhorar o acesso ao crédito", apostou.

Concessão de crédito - Para o economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida, as primeiras avaliações acerca das mudanças na lei são positivas. Segundo ele, com o cadastro, as informações para obtenção de crédito tendem a ser maiores, o que tornará o processo mais eficiente e menos complexo, podendo refletir ainda no volume de negócios de alguns setores do varejo.

"Existe a expectativa de que a nova lei impacte positivamente nos juros praticados e na concessão de crédito, fatores que influenciam no desempenho das vendas de alguns setores, principalmente de bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e veículos, que utilizam do método de parcelamento de vendas", explicou.

Ainda conforme o economista, neste primeiro momento, não foi possível identificar nenhum ponto negativo no projeto de lei. "Vamos ver quando for sancionado e por parte dos agentes, porque o escopo da lei parece bem favorável", avaliou.

A de Belo Horizonte (-BH) comemorou a aprovação, destacando que consumidores e empresas serão beneficiados. "Aqueles que cumprem com seus compromissos financeiros serão beneficiados, pois o acesso ao crédito será mais fácil e com taxas de juros menores. A ampliação do cadastro de bons pagadores vai permitir que informações que atualmente não são consideradas sobre os hábitos de pagamento dos clientes passem a ser consultadas em uma avaliação crédito, possibilitando uma análise mais assertiva e individualizada", resumiu o presidente da entidade, , por meio de nota.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL, Marcelo de Souza e Silva
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