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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 01-07-2018 - 08:47 -   Notícia original Link para notícia
Produtos que não valem o quanto pesam

Ipem-RJ reprova 11,7% dos itens fiscalizados por terem tamanho ou quantidade menor do que declaram


O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) reprovou 11,7% dos produtos fiscalizados no Rio, este ano, por diferença na quantidade, no peso, no volume ou no tamanho informado na embalagem. Até a primeira semana de junho, o Ipem-RJ examinou 1.402 produtos e emitiu 164 autos de infração contra as empresas. O GLOBO teve acesso à relação com mais de 80 itens embalados reprovados no primeiro trimestre, a partir de um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação.



Entre eles há leite em pó, chocolate, postas de bacalhau, sardinha, material escolar e utilidades para o lar. Há mercadorias que apresentam 20% menos do que o peso declarado na embalagem. Segundo o Ipem-RJ, há uma margem de redução de tamanho, peso e volume admitida pelas autoridades brasileiras. Por isso, o exame é feito em um número mínimo de unidades para evitar a punição por irregularidade por erro em um único item. O tamanho da amostra varia de acordo com o lote e pode considerar de cinco a 80 produtos.


- Se encontrarmos apenas uma unidade com peso abaixo do limite mínimo, não podemos condenar o lote completo. Pode ter vazado parte do produto ou havido variação de temperatura, por exemplo. São muitos os fatores que podem impactar de formas diferentes as mercadorias. Por isso, há uma margem de tolerância, e submetemos os produtos recolhidos à contraprova em um laboratório com resultados indicados por um sistema informatizado - explica Hugo da Costa Lima, diretor técnico do Ipem-RJ.


FALTA DE INFORMAÇÃO TAMBÉM REPROVA


Há casos, no entanto, de produtos reprovados apesar de apresentarem, na média, percentuais dentro do tolerável. Um exemplo citado por Lima é o pacote de 800g de bacalhau da marca Riberalves. Embora a média de variação seja de apenas 1%, houve reprovação por terem sido encontradas em algumas amostras diferenças de até 28g, o que, compara, equivaleria a um bolinho de bacalhau.


Nas sardinhas da marca Gomes da Costa apesar de a média de erro, de 0,5%, ser inferior a de outros produtos aferidos pelo instituto, houve reprovação pelo fato de mais de a metade dos produtos analisados apresentarem erro (sete de 13 amostras). Com o peso declarado de 84g, foram encontradas latas com até 24 gramas a menos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, por vender o pescado em quantidade menor do que a anunciada nas embalagens. A empresa terá de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.


Já as latas de 400 gramas do leite em pó Ninho, da Nestlé, foram reprovadas, em parte, pela falta de clareza da informação sobre uma promoção. O rótulo dizia que 10% do produto era grátis, mas não esclarecia se o consumidor estava recebendo um desconto no preço ou mais gramas na lata. Diante da imprecisão, o Ipem considerou que o peso total deveria ser de 440g, obedecendo a portaria número 180 do Inmetro. Entre os casos com o menor volume, o Ipem flagrou latas com 415g.


Segundo os critérios do Ipem, em um saco de um quilo de arroz ou feijão, por exemplo, o limite de tolerância de erro é de 15 gramas a menos. Se mais de 30% das amostras apresentarem peso abaixo do limite de tolerância, podem-se interditar os produtos. Os estabelecimentos recebem um termo de coleta de unidades para que possam pedir reposição ao fabricante.


Depois de um exame prévio, no ponto de venda, os itens são encaminhados para contraprova em um laboratório do Ipem. O fabricante é notificado para acompanhar os testes. Se o erro no peso ou na quantidade de produto se confirmar, a empresa é notificada e tem dez dias para apresentar a defesa. Caso o argumento não seja considerado válido, a multa pode variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. O valor depende de critérios agravantes como reincidência, abrangência de venda do produto, tamanho da empresa, entre outros.


O operador de máquina Marcone Luiz da Silva, de 76 anos, se queixa de que, não raro, as empresas não entregam o que prometem:


- De pouquinho em pouquinho, as empresas vão lucrando, e nós ficamos no prejuízo. Já comprei saco de feijão que veio com grãos de milho misturados.


Para não ser enganada, a aposentada Penha Monteiro passou a adotar uma estratégia:


- Percebi que, às vezes, comprava um produto de limpeza e a embalagem não vinha cheia. Por isso, opto por embalagens transparentes.


Segundo o Procon-RJ, o consumidor que tiver dúvidas em relação à quantidade do produto deve utilizar as balanças do supermercado para conferência de peso. Se constatar uma diferença acentuada entre o que é declarado na embalagem e o que é registrado na balança, deve informar ao Ipem e denunciar a órgãos de defesa do consumidor.


O QUE DIZEM AS EMPRESAS


A Maripel, fabricante da cola com brilho, que teve variação média de 20,2%, afirma ter tomado providências para que a divergência não se repita.


A Limppano diz ter apresentado defesa ao Ipem, que aponta 13% de diferença no tamanho do Pano Esponja. A empresa esclarece há, na embalagem, informação sobre a elasticidade do tecido, que tende a sofrer alterações quando seco, voltando à forma original ao ser umedecido. E adianta que alterará as medidas descritas nas embalagens, contemplando o menor tamanho.


A Beirão da Serra, responsável pelo Cogumelo drenado, que registrou diferença de 10,6%, diz ter sido acionada pelo Ipem somente após a inspeção. A marca garantiu, no entanto, que apresentará justificativa e pagará a multa. A empresa destaca que o cogumelo tem características especiais, semelhante a uma esponja, e admite que, ao ser drenado, pode perder peso em excesso.


Já a Nestlé afirma manter um severo controle de qualidade dos produtos e informa que apresentará as defesas administrativas cabíveis.


A Hershey's explica que o Hershey's Kisses (chocolate ao leite com Ovomaltine) foi reprovado por equívoco do Ipem, que inverteu valores referentes à gramatura entre dois dos três produtos fiscalizados. A empresa diz ter apresentado defesa e aguardar a correção. O Ipem, no entanto, nega que haja erro.


A VMP, da cartolina colorida com diferença de 4,5% na largura, informa que seu fornecedor adotou medidas corretivas na máquina de corte. A IRIS, fabricante da cola branca, disse não ter sido informada sobre a reprovação.


A GDC Alimentos, detentora da marca Gomes da Costa, alega não ter sido notificada e afirma manter um rígido controle de qualidade.


Procuradas, a Acrilex (que responde pela marca Kit, que apresentou diferença de 8% nas embalagens de guache), a Riberalves (da embalagem de bacalhau) não responderam. Não foi localizado representante da Superalho, que apresentou 7,9% a menos do peso declarado de 500g.



O Ipem acrescenta que publica todas as notificações no Diário Oficial do Estado do Rio.


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