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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 14-05-2018 - 07:21 -   Notícia original Link para notícia
'Jeitinho' para burlar as regras

Empresas contornam legislação com indicações políticas em comitês e conselho fiscal, e CVM reage



Quase dois anos após a Lei das Estatais entrar em vigor, as empresas ainda tentam contornar a legislação, que proíbe nomeações políticas. A CVM, órgão regulador, já vetou indicações a comitês, conselho fiscal e até para companhias privadas que têm estatais entre os principais acionistas. Quase dois anos depois de a Lei das Estatais entrar em vigor, as empresas ainda tentam contornar os impedimentos previstos na legislação a indicações políticas para a administração de empresas. O cenário levou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a ampliar sua interpretação das regras de conduta para empresas públicas. A autarquia já se manifestou três vezes sobre o assunto, a última delas há poucas semanas, barrando indicações políticas até em companhias privadas, mas com estatais entre os principais acionistas, como a Light, e para órgãos que vão além da administração direta das empresas, como o conselho fiscal e o comitê de indicação. Em reação ao aperto do órgão regulador, o estado de Minas tenta invalidar as interpretações da CVM em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).



Um dos pontos-chave da Lei das Estatais é o rol de critérios para nomeação de conselheiros e administradores das empresas. Passou a ser vedada, por exemplo, a indicação de conselheiros que tenham participado de campanha eleitoral nos últimos 36 meses ou sejam dirigentes de partido, sindicalistas ou parlamentares. Também começou a ser barrada a nomeação de parentes de políticos ou de pessoas em cargos no governo que impliquem conflito de interesse.



No fim de abril, o colegiado da CVM barrou a indicação de seis pessoas ao conselho fiscal da Light, após ser alertada pela BNDESPar, braço de participações do banco de fomento e acionista da empresa. Controladora da concessionária fluminense, a estatal mineira Cemig fez indicações de pessoas com cargos no governo. Entre os indicados estavam secretários e subsecretários do governo mineiro, um secretário executivo do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e um assessor técnico no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste (Cisdeste), que reúne 94 municípios mineiros.



AUTARQUIA PRIORIZA OBJETIVO FINAL DA LEI



Foi a primeira vez que a autarquia disse que as regras de impedimento valiam também para conselheiros fiscais, interpretação da qual Light e Cemig discordam, segundo disseram à CVM. Mas a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM entendeu que o prolongamento seria "natural" por se tratar de "órgão relevante do sistema de governança de uma companhia", que é o foco da Lei das Estatais. Essa foi a terceira manifestação da CVM sobre o assunto, confirmando que a autarquia adotaria uma "interpretação teleológica": privilegiando os objetivos finais da legislação.



- Algumas diretrizes já foram colocadas. A primeira é que a CVM tem, sim, competência para tratar da Lei das Estatais. A outra diz respeito ao entendimento sobre a real finalidade da lei na hora de a CVM interpretá-la. A lei quer buscar a independência dos administradores diante dos controladores estatais - afirmou Daniel Kalansky, do escritório Loria e Kalansky Advocacia. - Não há dúvida de que a lei não consegue prever tudo, e daí a importância de levar em conta seus princípios fundamentais.



A primeira decisão foi em dezembro de 2016, e, já naquela ocasião, o foco era a Light. Ali, o colegiado decidiu que a Lei das Estatais também se aplicaria na indicação de conselheiros por empresas públicas para companhias privadas em que detêm participação. Os diretores se manifestaram em resposta a uma queixa de acionistas da Light, da gestora Tempo Capital e do megainvestidor da Bolsa Victor Adler. Eles reclamavam da indicação, pela Cemig, para o conselho da Light de um ex-secretário-executivo de gabinete de Dilma Rousseff, que participou de sua campanha.



Os diretores decidiram, por unanimidade, que "não haveria razões lógicas ou compatíveis com o espírito da norma" para admitir a nomeação. Para eles, é necessário estender as vedações a empresas privadas quando sofrem influência de estatais.



Em janeiro deste ano, a CVM voltou a se manifestar. O governo do Paraná designou para um "comitê de indicação e avaliação" da Companhia Paranaense de Energia (Copel) seis políticos: dois eram secretários; um, deputado federal; outro, controladorgeral do Estado; e o último, ex-presidente de representação local do Instituto Teotônio Vilela, ligado ao PSDB do então governador do Paraná, Beto Richa. Os nomes desagradaram à BNDESPar, acionista da empresa, que se queixou à CVM.



Mais uma vez, a autarquia entendeu que, embora a Lei das Estatais não criasse vedações específicas para aquele comitê, fazia sentido estender as proibições já que ele seria responsável por indicar conselheiros da Copel. Em seu voto, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, argumentou que permitir que indicados políticos assessorassem a escolha de conselheiros "levaria a resultado contrário aos objetivos da lei." Neste ponto, o executivo discordou do entendimento da área técnica da CVM.



A resistência à Lei das Estatais também ficou clara no caso da Caixa Econômica. No ano passado, o banco tentou contorná-la ao ignorar recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para afastar seus 12 vice-presidentes, entre eles pelo menos quatro indicados por partidos políticos. Eles só foram afastados em janeiro, após denúncias de irregularidades envolvendo os executivos e de o conselho alterar o estatuto do banco para enquadrá-lo na legislação.



Para o BNDES e para advogados ouvidos pelo GLOBO, as interpretações da CVM não desrespeitam a lei.



- O entendimento da CVM tem sido muito positivo, até porque uma das finalidades do regulador é sinalizar as boas práticas. E seu posicionamento reflete o espírito da lei. Quando o mercado entende claramente o direcionamento dado pelo regulador e pelos investidores institucionais, vai aos poucos se ajustando - ponderou Eliane Lustosa, diretora de Mercado de Capitais do BNDES.



DECISÃO QUESTIONADA PELO GOVERNO DE MINAS



Segundo ela, quando as empresas "não tiverem essa postura positiva de atender ao espírito da lei", o BNDES vai cobrar, seja questionando a CVM, seja por meio de voto em assembleia.



- A CVM está convidada a fazer o que está fazendo, no sentido de impedir a indicação de pessoas politicamente vinculadas. É coerente. O novo instrumental é justamente para coibir preventivamente malfeitos - observou Carlos Augusto Junqueira, do escritório Cescon Barrieu Advogados.



Outra advogada observou, porém, que falta a CVM se manifestar mais profundamente.



- Ela tem sido pressionada a se manifestar em casos de pedidos de interrupção de prazo para convocação de assembleia, que sempre impõem urgência. Mas temos visto uma interpretação mais ampla, que atende inclusive a uma demanda do mercado por administradores cada vez mais profissionais - disse ela, que preferiu não ser identificada porque atua em casos julgados pela CVM.



As decisões da autarquia desagradaram ao governo de Minas, que controla a Cemig com 50,97% das ações com direito a voto. O estado tenta barrar os entendimentos da CVM por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ingressada no STF no fim de abril. O estado questiona a legalidade da Lei das Estatais e, em sua petição, assinada pelo governador Fernando Pimentel (PT), reclama da interpretação da CVM, classificada de "equivocada" e que ele diz temer que seja "replicada pelos tribunais brasileiros". A Adin foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, e não tem data para ser apreciada. A petição afirma que seguir a interpretação da CMV poderia "impedir a participação de empresas estatais em empresas privadas".



A Adin argumenta que a CVM desconsiderou decreto estadual de Minas que regulamentava a lei para suas estatais. Isso porque a CVM julgou que a Lei das Estatais estava em vigor desde a promulgação federal, sem necessidade de depender de decretos estaduais para valer. Isso violaria, segundo o o governo mineiro, sua autonomia, pois o decreto federal deu prazo até julho de 2018 para adaptação. Minas pediu medida cautelar para que, no mínimo, "seja dada interpretação conforme a Constituição" de alguns artigos da Lei das Estatais para que ela não seja aplicada a empresas privadas que tenham estatais entre os acionistas - caso da Light - e que seja respeitado o prazo de julho de 2018.



Procurado, o estado de Minas não quis se manifestar. Em nota, a Cemig afirmou que "o posicionamento da CVM é equivocado e contraria até mesmo a legislação federal sobre o tema".



"Embora a Cemig detenha participação na Light, trata-se de uma empresa privada e não de uma empresa estatal, pelo que a Light não está sujeita, no que concerne às indicações dos membros dos conselhos de administração e fiscal, às disposições da Lei das Estatais. Mesmo assim, Cemig e Light esclarecem que cumpriram a orientação da CVM", escreveu a companhia.



Procurada, a Light disse que competia à Cemig se manifestar. A Copel também não se pronunciou.





Já a Caixa disse ter "um sistema de governança adequado à Lei das Estatais" e que a maior parte das recomendações do MPF já está implementada, em implementação ou em processo de estudo. O banco acrescenta que decidiu pelo "início imediato de processo competitivo de seleção, com apoio de empresa especializada, para todos os cargos de vice-presidente", de acordo com o novo estatuto do banco.


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