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O Globo Online (RJ) ( Opinião ) - RJ - Brasil - 07-05-2018 - 07:13 -   Notícia original Link para notícia
Gustavo Kloh Muller - Para que a tecnologia não fique contra o consumidor

As preocupações com os direitos de privacidade, do consumidor e da segurança em ambientes virtuais ganharam maior visibilidade. Recentemente, a plataforma mais popular do mundo, o Facebook, foi denunciada, por falha ou crime deliberado, por ter fornecido dados de 87 milhões de perfis para serem usados na campanha eleitoral dos Estados Unidos. O fato só fez amplificar as discussões sobre as medidas necessárias para reduzir os riscos aos consumidores.


A presença do fundador do Facebook perante autoridades americanas e o cerco regulador de países da Comunidade Europeia em relação às redes sociais demonstraram as preocupações diante dos ataques à privacidade, valor absoluto na democracia.


A fragilidade do consumidor também foi assunto de duas reportagens publicadas no GLOBO: "Inadimplentes sim, mas não sem direitos" (4 de março de 2018) e "Projeto do Cadastro Positivo sofre mudanças após vazamento de dados do Facebook" (4 de abril de 2018).


A primeira abordou recente lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que proíbe as empresas de fazerem ligações de cobrança a terceiros, familiares e amigos. Na segunda, a abordagem sobre o cadastro positivo mostra as preocupações de órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor quanto ao uso de informações privadas dos cidadãos sem prévio consentimento. A manipulação de dados dos cidadãos significa grave delito, conforme a Constituição.


A mesma Alerj, em sede de sua regular competência legislativa concorrente com a União, está analisando o PL 2265/2016, que se aprofunda nos direitos do suposto inadimplente: o projeto prevê que o consumidor tenha cinco dias a mais para realizar o pagamento, passando dos atuais dez dias para 15; e exige que as empresas de cobrança provem que a dívida existe e, em muito boa hora, façam a comunicação do devedor, por escrito, pessoalmente e com o comprovante do recebimento, antes de colocar seu nome numa das "listas sujas".


A exigência da notificação por escrito, além da eletrônica, ganha ainda mais força pela ausência de regulação de aplicativos como WhatsApp, pela insegurança quanto à privacidade e pela quantidade de golpes e notícias falsas que circulam nas redes sociais. É oportuno destacar que o Brasil é um dos países que lideram o número de fraudes na internet. As exigências do Código de Direitos do Consumidor são claras ao apontar a necessidade de se fazer uma notificação, não apenas por meio digital, por mais que a tecnologia se coloque como aliada inevitável nos dias de hoje.


Os consumidores precisam de comunicação eficiente e solene - daí a necessidade de duplas verificações -, de modo a não sobrecarregar o Poder Judiciário em torno de casos de negativações irregulares, cobranças fraudulentas e outras chagas brasileiras. O Judiciário pode ser poupado, caso os legisladores atentem para os riscos de validar novas tecnologias e formas de comunicação das empresas com os cidadãos.


Todo cuidado é pouco. Leis que anunciam agilidade e modernidade no relacionamento entre empresas e consumidores são acompanhadas de inúmeras brechas de insegurança.


Ademais, os especialistas garantem que nem as mais complexas e sofisticadas fortalezas digitais do mundo estão imunes a violações. Que dirá o pobre do consumidor brasileiro.


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