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Portal Hoje em Dia (MG) ( Primeiro Plano ) - MG - Brasil - 01-05-2018 - 06:00 -   Notícia original Link para notícia
Insegurança: com dúvidas sobre aplicação jurídica da reforma, setores preferem esperar

Passados quase cinco meses do início da vigência da reforma trabalhista, empregados, patrões, sindicalistas, advogados e juízes mineiros divergem quanto a avanços e retrocessos provocados pelo conjunto de medidas que passou a reger as relações entre as partes.


Comércio e indústria em Minas aprovam medidas, mas ainda estão inseguros quanto à aplicabilidade das regras


O único consenso a que chegam, neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, é o de que a marca principal de tais relações tem sido, desde 11 de novembro de 2017, quando a reforma foi promulgada, uma enorme insegurança jurídica provocada por pontos nebulosos da nova legislação - situação agravada no último dia 23, quando venceu a Medida Provisória 008/17, que modificou e regulamentou diversos itens da peça aprovada pelo Congresso.

"De fato, no estágio atual, as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017 trazem muita insegurança jurídica, em virtude da imprecisão do alcance da aplicabilidade de algumas normas", afirma o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), o juiz Flânio Antônio Campos Vieira.

Obstáculos

Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, embora a nova legislação trabalhista seja necessária para impulsionar o desenvolvimento econômico e social no país - reduzindo encargos das folhas de pagamento das empresas e estimulando novas contratações -, as dúvidas que pairam sobre o texto são obstáculos ainda a ser vencidos.

Teixeira lembra que a principal dúvida é se a vigência das novas regras vale para contratos anteriores à reforma. "Para mim, a nova lei deixa claro que as mudanças valem para contratos antigos, mas há quem discorde e foi necessário que a Medida Provisória resolvesse a questão, estendendo a validade para todos os casos. Agora que a MP caiu, esse ponto, infelizmente, deve voltar a ser questionado", afirma.

O representante da Fiemg assegura que, embora as empresas tenham se beneficiado de algumas medidas da reforma, como o desestímulo a ações trabalhistas - muitas vezes movidas de maneira oportunista por advogados e trabalhadores -, ainda não foi possível registrar elevação de empregos no setor em razão especificamente das alterações legislativas.

"Consideramos que a reforma tem pontos positivos, mas como ainda está muito recente e o clima é de insegurança jurídica, os empregadores têm dúvidas sobre o que se pode ou não aplicar. Acredito que efeitos como o aumento nas contratações, particularmente no caso da indústria, só irão aparecer com o tempo, na medida em que o empresário descubra quanto isso vai de fato custar", afirma.

Na avaliação da de Belo Horizonte (-BH), mesmo com a perda de validade da MP 008/17 e com o clima de insegurança jurídica referente ao tema que predomina no país, o balanço da reforma trabalhista é positivo.

"Com as novas regras, estabeleceu-se equilíbrio maior na relação empregado e empregador", afirma o advogado Alexandre Dinelli Couto, do departamento jurídico da entidade. Couto destaca, entre outros fatores que beneficiaram ambas as partes e podem ser considerados avanços, o fato de negociações coletivas com sindicatos se sobreporem à própria legislação. "Nesse aspecto, os sindicatos ganharam poder muito maior de negociação", sustenta.

Como a MP que regulamentou a reforma caducou, em 23 de abril, governo federal estuda agora maneiras de manter modificações importantes na nova lei e o mais provável é que inclua o tema em projeto que já tramita no Congresso Nacional.

Ações trabalhistas voltam a crescer em Minas Gerais

A despeito da insegurança jurídica provocada pela reforma, o número de ações trabalhistas movidas em primeiro grau em Minas - que despencou com a entrada em vigor das novas regras - está voltando a crescer.

O que desmotivou novos processos, admitem sindicalistas e empresários, foi o fato de que, conforme a nova legislação, trabalhadores que perdessem ações contra as empresas passariam a ser obrigados a arcar com custas processuais e até com o pagamento de advogados da outra parte (os chamados ônus de sucumbência).

Tanto foi assim que, entre agosto e outubro do ano passado, às vésperas da promulgação da reforma, foram registradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) cerca de 23 mil entradas mensais de processos dessa natureza.

Em novembro, houve um salto, provocado pelo temor de que as novas regras inviabilizassem a tentativa de cobrança judicial de direitos trabalhistas: 27,4 mil.

Já no pós-reforma, em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o número de novos processos caiu significativamente: foram 8,2 mil e 9,4 mil ações, respectivamente - bem inferiores aos cerca de 17 mil registros mensais nesses mesmos períodos, anteriormente.

Em fevereiro, porém, foram 12,5 mil processos. E, em março, último dado disponível, 15,5 mil processos.

Para o advogado trabalhista e diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra-MG), Humberto Marcial, a elevação, após a queda inicial, reflete um maior preparo por parte dos assistentes jurídicos de empregados que se sentem lesados.

"De um modo geral, os advogados estão mais seguros porque mergulharam fundo na nova legislação, a despeito da inconsistência de algumas questões, formando jurisprudência junto com juízes e juízas e reaprendendo a atuar nessas causas", afirma.

Tendência é de aumento da adesão ao trabalho intermitente

Entre os pontos polêmicos da reforma e que geram questionamentos jurídicos, sobretudo após a MP 808/17 caducar, está a formalização da jornada intermitente. Por esse tipo de contratação, empregados podem prestar serviços sem horário fixo, em várias empresas ao mesmo tempo e ganhando pelas horas trabalhadas (R$ 4,26 por hora, no mínimo). Mas contam com alguns diretos trabalhistas (auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo).

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), Ricardo Rodrigues, afirma que a jornada intermitente é positiva para ambas as partes. Para ele, a tendência é a de que a adesão cresça cada vez mais - hoje, apenas 5% dos cerca de 500 filiados da Abrasel-MG a adotam.

"Antes, tínhamos uma insegurança muito grande para contratar pessoas para eventos e festas, por exemplo. Com a formalização, ganhamos nós e os trabalhadores, porque passam a ter seus direitos assegurados", diz.

Segundo os críticos, o modelo permitiria que o trabalhador recebesse mensalmente menos que o salário mínimo. Além disso, dependendo de quanto ganhar na soma de contratos, o empregado teria de completar do próprio bolso a contribuição previdenciária.

"Consideramos a modalidade como a legalização do 'bico'", diz o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região, José Clovis Rodrigues, para quem a formalização favorece os empresários. A entidade tem 150 mil associados na capital e em parte da RMBH.

Teletrabalho

Outra modalidade de contrato polêmica prevista na reforma é o teletrabalho. As críticas envolvem, entre outros aspectos, o fato de o trabalhador não receber horas extras.

No Tribunal de Contas de Minas (TCE-MG), porém, o sistema funciona, e bem, desde o segundo semestre de 2017. A analista de Controle Externo Gleice Santiago Domingues é um dos 30 servidores do órgão que já atuam de casa, on-line, indo ao TCE apenas uma vez por semana e com um regime de metas a cumprir na análise de contratos.

"Melhorei muito minha qualidade de vida, ganhei flexibilidade de horários e elevei minha produtividade em 40%", diz a funcionária.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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