Leitura de notícia
O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 03-04-2018 - 07:07 -   Notícia original Link para notícia
Incertezas na nova CLT

Medida provisória que aprimora reforma está prestes a caducar, deixando ajustes no limbo



Esvaziada pelo governo e pelo Congresso, medida provisória que faz ajustes na reforma trabalhista perde a validade no próximo dia 23. Se a MP caducar, haverá indefinição sobre diversos pontos da nova regra. -BRASÍLIA E RIO- A decisão do governo e de parlamentares de abandonar a medida provisória (MP) 808, que faz ajustes na reforma trabalhista, deixa no limbo a espinha dorsal na nova legislação: sua abrangência. O texto da MP diz que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". Ou seja, a todos, inclusive aqueles firmados antes da vigência das novas regras, em 14 de novembro de 2017. Sem a medida, a aplicabilidade da reforma fica nas mãos do Judiciário. E, enquanto não houver um posicionamento claro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), caberá aos juízes de instâncias inferiores tomarem a decisão livremente, o que eleva a insegurança jurídica e pode adiar os efeitos positivos das mudanças na CLT.



LEO MARTINS/5-5-2017Novas regras. Se MP não for votada até dia 23, perde a validade. Advogados temem insegurança jurídica, à espera de decisões do Judiciário



Além da abrangência, a MP esclarecia e criava regras para questões importantes, como exclusividade e indenização, dentro das novas relações trabalhistas.



No início de fevereiro, o TST criou uma comissão para tratar dessa questão. Essa equipe, formada por nove ministros, vai apresentar uma proposta à comissão de jurisprudência do Tribunal. Foi dado prazo de 60 dias para os trabalhos, mas ele pode ser ampliado diante do recesso e feriados ocorridos.



Para o governo, já estava claro, desde a aprovação da lei, que ela se aplica a todos os contratos. Mas, diante da polêmica levantada por advogados trabalhistas, Ministério Público e entidades representativas do Judiciário, o Planalto decidiu incluir um artigo na MP para esclarecer o assunto. Assim, ao desistir de votar a MP, o tema continua em suspenso.



Tanto para o Planalto quanto para os parlamentares que aprovaram a reforma, o mais prudente neste momento é deixar a proposta perder a validade, conforme antecipou o GLOBO. Isso porque o texto recebeu quase mil emendas, sendo a maioria delas apresentadas pela oposição, buscando restabelecer a legislação trabalhista e, sobretudo, a volta do imposto sindical obrigatório.



- Há risco de reabrir a discussão e haver retrocesso. O nosso compromisso era enviar a MP. Os parlamentares decidiram segurar - disse uma fonte do governo. PACIFICAÇÃO POR JURISPRUDÊNCIA Na avaliação de especialistas, o impasse aumenta a insegurança, em um momento em que empregadores já viam a nova legislação com cautela, porque pode levar anos para que os tribunais cheguem a uma conclusão.



- Essa dúvida será solucionada caso a caso, com a possibilidade de muita decisão divergente. Isso só vai ser pacificado depois de muitos anos de discussões, quando o TST se debruçar no processo e, por maioria, estabelecer uma jurisprudência pacificadora - afirma Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados e professor da USP.



A advogada Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do Machado Meyer, também destaca que o entendimento dos tribunais será decisivo. Mas lembrou que a reforma restringe o poder do Judiciário, ao prever que súmulas não podem "criar obrigações que não estejam previstas em lei".



- Embora a reforma tenha limitado um pouco a possibilidade de a Justiça interferir na legislação, a jurisprudência vai definir uma série de tópicos - afirma.



Caso a MP não seja votada até o dia 23 deste mês, ela perderá validade. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ), disse que não pode pautar a proposta porque ainda não há nenhum texto elaborado pela comissão especial para tratar da matéria. Entretanto, segundo o parlamentar, a MP "não é necessária para garantir a validade da ampla reforma trabalhista feita no ano passado". A comissão nem chegou a ser instalada. Nos bastidores, tanto Maia, quanto o provável relator, deputado Rogerio Marinho (PSDB-RN), teriam atuado para engavetar o texto.



O governo, segundo técnicos, está em compasso de espera para decidir o que fazer a partir da caducidade da MP, porque isso deixaria no vácuo várias questões importantes, como perda na arrecadação com a retirada da base de cálculo do FGTS e da Previdência das chamadas gratificações de função, como chefes de departamentos, coordenadores, gerentes, diretores e demais cargos comissionados. A partir da caducidade da MP, já haveria perda de receita da Previdência na folha de maio.



Os trabalhadores também podem ser prejudicados e terão de pagar 50% da remuneração no caso de não cumprimento de contrato intermitente. Garçons podem sair perdendo porque a reforma revogou por erro alguns artigos da lei da gorjeta. O governo quer aproveitar a tramitação de alguma MP com objetivo semelhante para incorporar artigos mais sensíveis, mas ainda não há definição.



A volta às regras originais para contrato intermitente também é um ponto que preocupa especialistas. Uma saída, na avaliação da advogada Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, seria editar uma nova legislação focada neste ponto:



- Voltar para a redação original é um retrocesso.


Nenhuma palavra chave encontrada.
O conteúdo acima foi reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade da fonte (veículo especificado acima).
© Copyright. Interclip - Monitoramento de Notícias. Todos os direitos reservados, 2013.