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Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios ( Notícias ) - SP - Brasil - 26-03-2018 - 09:52 -   Notícia original Link para notícia
Entenda como funciona a nova regra para nomes de pequenas empresas

A denominação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não poderão constar no nome empresarial do negócio


As empresas continuarão a ser tratadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Foto: Reprodução/Pexel)



Empresários estão proibidos de utilizar a denominação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, assim como suas abreviações (ME e EPP), no nome empresarial que consta do CNPJ. Na prática, qualquer procedimento que envolva o nome empresarial, como a alteração de cláusulas contratuais ou de endereço, terá de seguir essa determinação.



Caso contrário, a documentação será recusada pelas Juntas Comerciais. No caso específico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a proibição vale para processos protocolados desde 5 de fevereiro. "É importante que o empresário siga esta orientação para evitar o retrabalho", diz Renan Luiz da Silva, administrador do escritório da Jucesp instalado na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).


A obrigação veio com a Lei Complementar 155/2016, que fez alterações na
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. As novas empresas também terão de ser constituídas sem a designação de porte.


Para efeito de enquadramento e de tributação, as empresas continuarão a ser tratadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa designação apenas não poderá mais constar do nome empresarial.




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