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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 10-03-2018 - 10:55 -   Notícia original Link para notícia
IR 2018: Receita já recebeu mais de 1,7 milhão de declarações

Saiba como descobrir os dados do registro de imóvel, nova exigência do Fisco



A Receita Federal informou que, até a última quinta-feira, foram entregues 1.704.003 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 (ano-base 2017). A expectativa do Fisco é que 28,8 milhões de pessoas prestem contas ao Leão este ano. O prazo de entrega do formulário vai até 30 de abril.



Estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual aqueles trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Em relação à atividade rural, deve prestar contas quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.



Também devem declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e os cidadãos que tinham, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.



O programa está disponível para download no site da Receita: idg.receita.fazenda.gov.br.



Uma das principais novidades deste ano são os campos de informações complementares de imóveis, como número do registro e da matrícula do imóvel, data de aquisição, metragem e inscrição municipal (que consta no carnê do IPTU). Apesar de ainda não serem obrigatórias este ano, serão a partir de 2019. Por isso, já é bom ficar atento às novas exigências.



Na aba "Bens e direitos", os proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Se sim, deve-se especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não sejam encontradas na escritura do bem, é preciso procurar o cartório onde foi feito o registro.



Quem não sabe em que cartório o imóvel foi registrado deve checar na escritura ou procurar um dos 12 Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) do Rio, de acordo com seu endereço, e pedir uma segunda via. Para verificar em qual CRI está seu bairro, acesse o site www.11rirj.com.br/ jurisdicao.htm.



Em outros municípios, é preciso fazer o mesmo trâmite: procurar, com base em seu endereço, o CRI em que o imóvel foi registrado.



Além do registro e da matrícula, o contribuinte precisa informar a área total do imóvel, o endereço e o número de inscrição na prefeitura. É possível encontrar a metragem tanto no espelho do IPTU quanto na escritura do imóvel. Se a pessoa morar em condomínio, pode ser que a convenção do prédio tenha essa informação. As demais estão disponíveis também no carnê do IPTU. Em caso de perda, o contribuinte pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.



Outro dado que pode causar confusão é a data de aquisição. Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), alerta para a mudança de proprietário:



- É importante lembrar que o campo de aquisição muda conforme o imóvel passa para herdeiros. Por isso, a data é a da transmissão do imóvel. Mesmo que o imóvel tenha sido comprado na década de 70, se ele é passado a um filho ou neto, esta será a data de aquisição.


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