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Portal O Tempo ( Economia ) - MG - Brasil - 22-02-2018 - 03:00 -   Notícia original Link para notícia
Cadastro positivo é bem aceito

Regulamentação do distrato também recebe o apoio de entidade do setor imobiliário
Entre as 15 medidas propostas pelo governo federal para fortalecer a economia brasileira, consideradas pelos especialistas insuficientes para alavancar o crescimento econômico, está o cadastro positivo. Para o responsável pelo laboratório de produção legislativa do Centro Universitário da Newton Paiva, Gustavo Hermont, a ideia é boa, já que coloca em evidência os bons pagadores. "Tira o foco do negativo. A alteração da lista, com aumento ou diminuição dos nomes, serve como indicativo da economia", analisa.

A medida também é bem recebida pela de Belo Horizonte (-BH). A advogada da entidade Anne Caroline Costa explica que hoje já existe a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), que prevê que a inclusão do nome do consumidor deve ser feita pelo mesmo. "O fato é que poucos consumidores conhecem o cadastro", explica ela.

Para Anne Caroline, entre as vantagens para o consumidor está a possibilidade de conseguir crédito de forma mais fácil e mais barata. "Sendo avaliado positivamente, a tendência é que o juro para ele possa ser menor", analisa.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo, alterando a Lei 12.414/11 e também a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).

A proposta estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.

O texto exige que o consumidor cadastrado seja comunicado de sua inclusão no cadastro positivo e dá a ele 30 dias para solicitar sua exclusão. Após esse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.

As informações não serão disponibilizadas livremente, mas apenas liberadas para a formação de bancos de dados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito.

Distrato. Outra proposta é a regulamentação do distrato de imóvel, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 774/2015, que fixa multa básica de 25% para rescisão de contrato de compra de imóvel na planta.

Para o consultor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI), Carlos Adolfo, ter uma legislação que trate do assunto traz segurança jurídica ao setor. "Hoje, casos praticamente idênticos acabam tendo decisões diferentes quando acabam no Judiciário. Afinal, vai depender da análise do juiz", diz.

A proposta também contempla uma indenização suplementar que poderá ser cobrada do comprador se o prejuízo da empresa responsável pelo empreendimento for além da penalidade mínima de 25%.

Indenização. O projeto do distrato estabelece também que o vendedor poderá reter ainda, dos valores pagos, 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem.

Projeto de Jucá para o BC surpreende equipe

BRASÍLIA. A ideia do governo federal de estabelecer um mandato duplo para o Banco Central (BC), que teria além da meta de inflação e outra de emprego, pegou a equipe econômica de surpresa e provocou uma certa resistência entre quem cuida do assunto. A proposta de autonomia do BC teria partido do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que está responsável por tocar o assunto no Congresso. Agora, os técnicos tentam calcular quais seriam os impactos da mudança na condução da política econômica brasileira.

Jucá quer que o país adote um modelo parecido com o dos EUA, que tem objetivos determinados para o nível de emprego e inflação. No Brasil, o sistema de metas prevê apenas a meta para o IPCA. Jucá não combinou, porém, com os formuladores da política econômica.

Duplicata eletrônica deverá ser adotada

A regulamentação do registro eletrônico de duplicatas está em análise na Câmara dos Deputados. A medida está prevista no Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

A duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, pode ser executado para cobrar débitos de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega o documento para o banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente. Nesse tipo de transação, a instituição financeira cobra juros e encargos de forma antecipada. Conforme o projeto, os lançamentos no sistema eletrônico de escrituração substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto na Lei das Duplicatas (5.474/68).

Para o responsável pelo laboratório de produção legislativa do Centro Universitário da Newton Paiva, Gustavo Hermont, a proposta é positiva, pois moderniza a operação. "É um caminho sem volta", diz. (JG)


Palavras Chave Encontradas: Câmara dos Dirigentes Lojistas, CDL
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