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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 17-02-2018 - 10:43 -   Notícia original Link para notícia
Federaminas mobiliza as associações comerciais em todo o Estado contra veto ao Refis das MPEs

As associações comerciais integrantes do Sistema Federaminas estão sendo mobilizadas pelo presidente da entidade, Emílio Parolini, para se manifestarem junto aos parlamentares mineiros pleiteando a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao projeto de lei que criou o Refis para as micro e pequenas empresas.

Como em breve o Congresso Nacional deverá se posicionar sobre o veto, ele diz que é importante que as ACEs se posicionem com a maior urgência naquele sentido. A pressão do governo federal para manter sua decisão está muito forte e, por isso, a necessidade do apoio dos deputados e senadores em defesa dos interesses das micro e pequenas empresas, que serão altamente prejudicadas caso o veto não seja derrubado pelo Congresso Nacional.

A Federaminas também convocou as ACEs e os empresários para apoiarem a campanha #RefisProPequeno, de iniciativa do Sebrae, visando à derrubada do veto ao projeto. A manifestação é feita através de acesso a link específico no site: http://refispropequeno.com.br/.

Parecer do Departamento Jurídico

A propósito do assunto, o advogado Carlos Alberto Moreira, do Departamento Jurídico da Federaminas, elaborou o seguinte parecer:

"Foi publicado no Diário Oficial da União em 8/1/2018, o veto presidencial integral ao Projeto de Lei Complementar do Senado nº 164/2017 (PLP 175/2015 - Câmara dos Deputados), que institui o Refis para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O texto remetido para análise e sanção presidencial estendia a esse segmento as mesmas condições e benefícios oferecidos aos demais contribuintes através do Programa Especial de Regularização Tributária/Pert - Lei 13.496/2017.

A justificativa para o veto é de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao passo em que não prevê a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento das dívidas, fundamentando-se, ainda, no fato de que as microempresas e pequenas empresas possuem regime tributário diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146, III, "d", e 179, da Constituição da República.

Referido argumento não espelha a realidade econômica atual. O Simples Nacional não deve ser interpretado como um benefício fiscal, mas como um regime de tributação simplificado, muitas vezes preterido face aos interesses das grandes corporações.

O Projeto de Lei Complementar do Senado nº 164/2017 foi aprovado por maioria absoluta. O veto apresentado não se ateve a questões políticas ou sociais, mas a aspectos meramente técnicos.

A vontade coletiva deve ser priorizada em atenção às necessidades sociais.
Ocorre que, ao analisar o motivo do veto, uma vez que a crise econômica principalmente se abateu sobre as micro e pequenas empresas, o Refis seria um alento para a manutenção das atividades das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 70% (setenta por cento) dos postos de trabalho no País.

A manutenção do veto presidencial, inevitavelmente, acarretará maior retração das atividades das micro e pequenas empresas, diminuição da competitividade empresarial, evasão de investimentos e, por corolário lógico, redução do número de postos de trabalho.
Por tais razões, o parcelamento vetado pelo presidente merece ser aprovado nos termos preconizados pelo artigo 66, § 4° e 5°, da Constituição Federal.

Não se pode perder de vista o fato de que, desde 2015, a economia brasileira como um todo e, principalmente, as micros e pequenas empresas, experimentam longo período de recessão. Com isso, muitos empresários não tiveram condições de honrar com seus compromissos tributários, diante da absoluta falta de recursos financeiros.

Menos de 20% dos impostos devidos e não pagos à União são provenientes das micro e pequenas empresas. Conquanto a maior parcela das dívidas com o fisco é de responsabilidade das grandes empresas, conhecidas como "grandes devedores", pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões que foram agraciadas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória n.º 783/2017.

Esperamos, assim, que o veto seja derrubado a fim de garantir a imparcialidade do governo em comparação ao ano de 2017, quando empresas dos lucros real e presumido, não optantes do Simples (que representam menos de 10% das empresas nacionais), obtiveram o parcelamento na forma do Programa Especial de Regularização Tributária na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na (PGFN), por meio da MP n.º 783/2017, regulamentada pela Lei n.º 13.498/2017."



Federaminas mobiliza as associações comerciais em todo o Estado contra veto ao Refis das MPEs


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