As associações comerciais integrantes do Sistema Federaminas estão sendo mobilizadas pelo presidente da entidade, Emílio Parolini, para se manifestarem junto aos parlamentares mineiros pleiteando a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao projeto de lei que criou o Refis para as micro e pequenas empresas.
Como em breve o Congresso Nacional deverá se posicionar sobre o veto, ele diz que é importante que as ACEs se posicionem com a maior urgência naquele sentido. A pressão do governo federal para manter sua decisão está muito forte e, por isso, a necessidade do apoio dos deputados e senadores em defesa dos interesses das micro e pequenas empresas, que serão altamente prejudicadas caso o veto não seja derrubado pelo Congresso Nacional.
A Federaminas também convocou as ACEs e os empresários para apoiarem a campanha #RefisProPequeno, de iniciativa do Sebrae, visando à derrubada do veto ao projeto. A manifestação é feita através de acesso a link específico no site: http://refispropequeno.com.br/.
Parecer do Departamento Jurídico
A propósito do assunto, o advogado Carlos Alberto Moreira, do Departamento Jurídico da Federaminas, elaborou o seguinte parecer:
"Foi publicado no Diário Oficial da União em 8/1/2018, o veto presidencial integral ao Projeto de Lei Complementar do Senado nº 164/2017 (PLP 175/2015 - Câmara dos Deputados), que institui o Refis para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O texto remetido para análise e sanção presidencial estendia a esse segmento as mesmas condições e benefícios oferecidos aos demais contribuintes através do Programa Especial de Regularização Tributária/Pert - Lei 13.496/2017.
A justificativa para o veto é de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao passo em que não prevê a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento das dívidas, fundamentando-se, ainda, no fato de que as microempresas e pequenas empresas possuem regime tributário diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146, III, "d", e 179, da Constituição da República.
Referido argumento não espelha a realidade econômica atual. O Simples Nacional não deve ser interpretado como um benefício fiscal, mas como um regime de tributação simplificado, muitas vezes preterido face aos interesses das grandes corporações.
O Projeto de Lei Complementar do Senado nº 164/2017 foi aprovado por maioria absoluta. O veto apresentado não se ateve a questões políticas ou sociais, mas a aspectos meramente técnicos.
A vontade coletiva deve ser priorizada em atenção às necessidades sociais.
Ocorre que, ao analisar o motivo do veto, uma vez que a crise econômica principalmente se abateu sobre as micro e pequenas empresas, o Refis seria um alento para a manutenção das atividades das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 70% (setenta por cento) dos postos de trabalho no País.
A manutenção do veto presidencial, inevitavelmente, acarretará maior retração das atividades das micro e pequenas empresas, diminuição da competitividade empresarial, evasão de investimentos e, por corolário lógico, redução do número de postos de trabalho.
Por tais razões, o parcelamento vetado pelo presidente merece ser aprovado nos termos preconizados pelo artigo 66, § 4° e 5°, da Constituição Federal.
Não se pode perder de vista o fato de que, desde 2015, a economia brasileira como um todo e, principalmente, as micros e pequenas empresas, experimentam longo período de recessão. Com isso, muitos empresários não tiveram condições de honrar com seus compromissos tributários, diante da absoluta falta de recursos financeiros.
Menos de 20% dos impostos devidos e não pagos à União são provenientes das micro e pequenas empresas. Conquanto a maior parcela das dívidas com o fisco é de responsabilidade das grandes empresas, conhecidas como "grandes devedores", pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões que foram agraciadas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória n.º 783/2017.
Esperamos, assim, que o veto seja derrubado a fim de garantir a imparcialidade do governo em comparação ao ano de 2017, quando empresas dos lucros real e presumido, não optantes do Simples (que representam menos de 10% das empresas nacionais), obtiveram o parcelamento na forma do Programa Especial de Regularização Tributária na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na (PGFN), por meio da MP n.º 783/2017, regulamentada pela Lei n.º 13.498/2017."
Federaminas mobiliza as associações comerciais em todo o Estado contra veto ao Refis das MPEs
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