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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 11-02-2018 - 12:25 -   Notícia original Link para notícia
No carnaval, saiba quais são seus direitos em bares e lojas

O que pode e o que não pode ser feito pelos comerciantes durante a folia


Água que parece mineral, mas não é. Estacionamento que guarda o carro, mas não se responsabiliza por nenhum dano. Bar que cobra para usar o banheiro. Preço que dobra só porque é carnaval. Ingresso falso para o desfile das escolas de samba. Ouvimos especialistas para saber qual a postura politicamente correta de fornecedores e consumidores para esses dias de Momo. Uma coisa é certa, seja qual for o abuso, ele deve ser denunciado.


ANA BRANCOAcesso livre. Os comerciantes não podem impedir o acesso aos banheiros, mas não há proibição de que se cobre pelo uso. Não pode haver cobrança em banheiros químicos


ALIMENTOS E BEBIDAS


A Vigilância Sanitária municipal montou operação especial de fiscalização no carnaval, verificando não só as condições de armazenamento e preparo de alimentos em bares e restaurantes, mas também do comércio de rua no entorno do Sambódromo. Aline Borges, coordenadora de Alimentos do órgão, recomenda aos foliões dar preferência a bebidas e alimentos industrializados, nos quais há menor risco de contaminação. Ela pede a quem flagrar condições de manipulação e higiene inadequadas a denunciar à Vigilância pelo telefone 1746.


BANHEIROS


Bares e restaurantes não podem impedir a entrada para a utilização do banheiro, diz o Procon-RJ. Não há lei que proíba a cobrança pelo uso do banheiro, mas o órgão entende que a prática configura vantagem manifestamente excessiva, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon-RJ acrescenta que, no caso dos banheiros químicos instalados na rua, é expressamente proibida a cobrança.


ÁGUA


Está circulando nas redes sociais um vídeo em que há o envase, em condições insalubres, de garrafas de água vendidas como mineral por ambulantes. A Vigilância Sanitária informa que, em suas fiscalizações, não encontrou qualquer esquema de envase criminoso, mas recomenda que o consumidor fique atento aos lacres das garrafas e à procedência da água mineral. O Procon-RJ, por sua vez, lembra que o fornecimento de água filtrada gratuitamente em bares e restaurantes é obrigatório por lei. Caso haja dúvida se a água fornecida é filtrada, o consumidor pode exigir uma visita à cozinha.


PREÇOS ABUSIVOS


Aumento de preços em qualquer época do ano não é ilegal. Mas, caso o cidadão entenda que o preço cobrado é abusivo - o valor cobrado pela água de coco dobrar de uma semana para outra, por exemplo-, deve registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor para análise, aconselha o Procon-RJ. E recomenda que o consumidor não compre produtos com preços abusivos, ajudando a regular o mercado.


COBRAR MAIS DE TURISTA É ILEGAL


A prática de alguns bares e restaurantes de manter dois cardápios com preços diferentes para locais e turistas é abusiva, de acordo com o Procon-RJ, e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.


BAILES, ABADÁS, CAMAROTES E AFINS


A venda de convites para bailes e abadás para blocos tem que obedecer à lei. Os organizadores devem informar, claramente, a forma de pagamento, a venda de meia entrada, acessibilidade, assim como a capacidade do local e os certificados necessários para funcionamento. Se o convite incluir eventuais regalias, deve-se estar atento às normas e ao cumprimento da oferta. Além disso, na porta do estabelecimento, deve estar afixado cartaz com informações como vistoria do Corpo de Bombeiros, lotação, preços, duração do evento e orientações de segurança para casos de emergência.


SÓ EM DINHEIRO


Não há lei que obrigue o fornecedor a aceitar cheque ou cartão como forma de pagamento, afirma o advogado Carlos Eduardo Costa Souza, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont). Caso o comerciante opte por não aceitar cheques ou cartão, no entanto, deve deixar a informação bem clara e em local visível para não causar constrangimentos ao cliente. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações.


MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO


Não é permitido ao estabelecimento ou prestador de serviços estipular valor mínimo para pagamento em cartão, seja débito ou crédito. É o que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, lembra Souza, a legislação permite a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro. O fornecedor deve informar, em lugar visível, os descontos oferecidos, tanto em relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.


'COUVERT' ARTÍSTICO


Bares e restaurantes podem cobrar o couvert artístico quando for informado previamente. A Abradecont esclarece ainda que o consumidor não é obrigado a pagar o percentual aplicado sobre a conta a título de remuneração por serviço, a gorjeta, em torno de 10% da fatura de consumo.


ESTACIONAMENTOS


Os estacionamentos não podem se eximir de responsabilidade por objetos deixados no carro ou por dano ou furto do veículo, segundo a súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O artigo 14 do CDC diz ainda que o "fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".


DOCUMENTOS


Quem perder documentos deve criar um alerta no site SerasaConsumidor. Caso acredite que há possibilidade de encontrar o documento, faça um alerta provisório no bit.ly/2DKY7jB, clique em "Quero me Cadastrar". O alerta on-line é acionado imediatamente e tem validade de dez dias úteis para documentos e três dias úteis para cheques. O cadastro reduz os riscos de fraude. Já se tiver certeza que perdeu os documentos ou foi roubado, é aconselhável fazer um alerta permanente. É necessário ainda fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia ou via internet. No Rio, basta acessar: dedic.pcivil.rj.gov.br


DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA



O folião que comprou ingresso para assistir aos desfiles das escolas de samba e tiver problemas para entrar no Sambódromo pode procurar o posto avançado do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos que funciona no local. O atendimento será feito até terça-feira, e no sábado, dia 17, quando acontece o Desfile das Campeãs. Além do Juizado, Procon Carioca e Defensoria Pública mantêm plantões na Sapucaí para situações relacionadas à prestação de serviços no local.


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