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Estado de Minas Online ( Lugar Certo ) - MG - Brasil - 21-01-2018 - 11:01 -   Notícia original Link para notícia
Mercado Imobiliário - Contribuição sindical: sim ou não?

"Nossa representatividade institucional é uma ferramenta indispensável para os empresários e seus negócios. E, para que essa união de sucesso continue dando frutos, a contribuição sindical é imprescindível"


A polêmica sobre a contribuição sindical sempre existiu e a reforma da legislação trabalhista brasileira, aprovada em 2017, aflorou a discussão e trouxe à tona muitas duvidas nesta época em que as empresas já começam a receber os boletos de pagamento. Atualmente, há quatro tipos de contribuição: contribuição sindical ou imposto sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e contribuição social. No entanto, a única que apresentou mudanças foi a sindical, que passa a ser optativa.

Até o ano passado, o imposto era obrigatório. Agora, após a aprovação da Lei 13.467/2017, ele deve ser consciente e pago aos sindicatos que realmente representem a categoria, a exemplo do que ocorre em muitos outros países, como os europeus Inglaterra e Alemanha, e da América do Sul, Argentina e Chile, onde a contribuição também é facultativa. Nos exemplos citados, o pagamento desses tributos é feito de forma espontânea, porque as empresas desejam e lutam por sindicatos fortes, estruturados e preparados para a defesa legítima dos interesses da classe. Esses são modelos em que nós, brasileiros, que sonhamos com uma sociedade livre, liberal e fundada no Estado de direito, deveríamos nos espelhar.

No Brasil, a arrecadação foi instituída na era Vargas pela Constituição Federal  de 1937 e mantida pela nossa Constituição Federal de 1988, ainda em vigor. Os valores arrecadados das empresas representadas são destinados 60% aos sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que este último aplica sua cota à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao seguro-desemprego.

No contexto da reforma trabalhista, que, desde novembro, faz parte da realidade do país, o fortalecimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos laborais e patronais tornou-se fundamental. Os acordos não tinham previsão na Constituição nem na CLT, mas agora acordos e convenções coletivas passam a valer mais que a própria lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça, por isso a regra foi alterada. Os acordos individuais serão permitidos aos trabalhadores com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 11 mil. 

O Secovi-MG representa a categoria econômica das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, categoria integrada também pelas empresas de corretagem imobiliária, incorporadoras de empreendimentos imobiliários, loteadoras e outros, na maior parte do estado de Minas Gerais. Somos incansáveis na busca pela excelência no atendimento dos nossos associados e dos nossos representados. 

Entendemos que a nossa representatividade abrange um universo de ações para dar sustentabilidade operacional e legal, abrindo horizontes e possibilidades de prosperidade às empresas do setor. É por meio da contribuição sindical que o Secovi-MG poderá manter suas iniciativas, que resultam em programas e medidas que atendem não só ao setor imobiliário, mas também a coletividade. 

Entre os benefícios, podemos citar as negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho; orientação jurídica especializada; cooperativa de crédito (Secovicred); audiências com autoridades municipais, estaduais e federais em prol dos interesses das categorias representadas; instituto de pesquisa Datasecovi, com dados de referência para o mercado; desenvolvimento de estudos e projetos das atividades do setor; disseminação de informações e notícias do mercado imobiliário por meio de redes sociais, e-mail marketing, newsletter, painéis, palestras e debates, site, revista Foco Imobiliário e outros; gratuidade na participação em palestras, painéis e debates com o mercado; desconto na Unisecovi para os cursos presenciais e EaD e para os cursos de pós-graduação em gestão de negócios imobiliários na Fundação Dom Cabral; desconto em eventos para a atualização dos profissionais do mercado; oportunidades de benchmarking e networking em eventos promovidos pela entidade e entidades parceiras; convênio/desconto para o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI); Programa de Qualidade e Excelência Empresarial (PQEX); convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); desconto na emissão de certificados digitais (e-CPF/e-CNPJ); desconto na locação do auditório; uso gratuito da sala do associado; convênios com a Cemig, Copasa, ; ações sociais e comunitárias.

O cenário continua igual no que tange à necessidade de as empresas de terem uma entidade forte e atuante que as represente. Nossa representatividade institucional é uma ferramenta indispensável para os empresários e seus negócios. E, para que essa união de sucesso continue dando frutos, a contribuição sindical é imprescindível. Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas enquadradas em alguma das atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo Secovi-MG, nos termos do artigo 587 da CLT, podem efetuar o recolhimento da contribuição sindical, inclusive as empresas inativas (mas com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as empresas que administram patrimônio imobiliário próprio e as SPEs (Sociedades de Propósito Específico), com objeto social que contenha atividades imobiliárias. Juntos, somos e seremos ainda mais fortes.

. Jornalista, especialista em negócios imobiliários, empresária e presidente da CMI/Secovi-MG


Palavras Chave Encontradas: CDL
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