Leitura de notícia
O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 01-12-2017 - 06:53 -   Notícia original Link para notícia
Planos econômicos: ressarcimento só para quem entrou na Justiça

Na avaliação do governo, já prescreveu direito para recorrer de perdas



Compensação de perdas da poupança será feita apenas para quem já entrou na Justiça -BRASÍLIA- Bancos e entidades que defendem poupadores decidiram, com respaldo do governo, que só terá direito a participar do acordo para a compensação de perdas na poupança com a mudança dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 quem ingressou na Justiça em ações coletivas ou individuais cobrando o ressarcimento. A avaliação é a de que prescreveu o prazo para que se busque o benefício no Judiciário.




DIVULGAÇÃO



Após a divulgação de que houve acordo para as perdas com os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, na última terça-feira, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, chegou a abrir a possibilidade de incluir consumidores que não entraram com ação judicial no grupo de pessoas que receberão a indenização. A possibilidade de estender o acordo, no entanto, foi descartada, segundo fontes no governo.



- A intenção do acordo é encerrar as ações. Portanto, quem não entrou com ação judicial não terá direito. Prescreveu o direito dessas pessoas - explicou a fonte.



Mesmo quem entrou na Justiça terá de comprovar o saldo na conta para receber o dinheiro. A forma como isso será feito ainda não foi divulgada. Não está definido, por exemplo, se os bancos serão obrigados a entregar extratos da época.



Representantes de bancos e de poupadores trabalham para assinar o acordo na próxima segunda-feira, quando todos os detalhes do documento serão divulgados. Dados sobre prazos, cronogramas e valores ainda precisam ser informados. E o acordo precisará de aval do Supremo Tribunal Federal (STF).



O pagamento deve dar preferência às ações coletivas, mas deve ser aberto um prazo para quem entrou com processos individuais aderir ao acordo. Para calcular o ressarcimento, será aplicado um "fator multiplicador", que vai incidir sobre o saldo que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada um terá um valor diferente de correção. Nuances distintas em cada plano também serão contempladas no momento de calcular o valor a ser recebido.


Nenhuma palavra chave encontrada.
O conteúdo acima foi reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade da fonte (veículo especificado acima).
© Copyright. Interclip - Monitoramento de Notícias. Todos os direitos reservados, 2013.