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Estado de Minas Online ( Trabalho & Formação Profissional ) - MG - Brasil - 05-11-2017 - 04:00 -   Notícia original Link para notícia
Uma pausa no sufoco

Vagas temporárias nos ramos de comércio e serviço trazem alento para quem está desempregado e esperanças de contratação definitiva depois de vencido o prazo de atuação
A aproximação do período festivo de fim de ano traz um alento para os que passaram meses em busca de um posto de trabalho. A abertura de vagas temporárias, principalmente nos ramos do comércio e de serviços, podem significar um dinheiro para colocar em dia as contas atrasadas, mas também a esperança de uma contratação definitiva.

Dados divulgados em 30 de outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 13 milhões de brasileiros estão em busca de emprego (12,4% da força de trabalho). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) estima que 13 mil novas vagas temporárias serão ofertadas nestes dois últimos meses do ano. Um crescimento de 16% em relação ao ano passado.

Para a economista Ana Paula Bastos, da de Belo Horizonte (), é uma oportunidade para quem está sem trabalho há muito tempo e uma forma de reinserir-se no mercado. Segundo ela, o perfil mais procurado no setor é de "maiores de 18 anos, boa apresentação, dinâmicos, disponibilidade de horários, incluindo sábados, domingos e feriados, e nem sempre é necessária experiência. Há também uma tendência crescente na contratação de aposentados ou na terceira idade". É uma possibilidade de aumento da renda com a circulação de capital, e essas vagas são encontradas nas grandes redes, no varejo e lojas de departamento. "Não são muito comuns nas micro e pequenas empresas, já que elas dispõem de quadro de funcionários que atendem à demanda", avalia Ana Paula.

O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada: pagamento de horas extras, adicional noturno, vale-transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.

Stefane Caroline de Oliveira Silva, de 24 anos, casada, procurava no Sine uma vaga de auxiliar administrativa. Com experiência de 1 ano e 8 meses, ela não recusaria um contrato temporário. "É uma questão de necessidade", afirma.

DIREITOS O advogado e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Marco Antônio de Freitas, explica que o contrato temporário pode ser assinado por 90 dias e prorrogado por mais seis meses, podendo, ainda, ser renovado por prazo indeterminado, desde que o profissional não seja recontratado para a mesma função de temporário. Se for esse o caso, é necessária uma carência de três meses. "O contratado temporariamente tem os mesmos direitos do trabalhador fixo, com exceção do seguro-desemprego e aviso-prévio", explica o advogado.

Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista na sexta-feira, passam a valer novos procedimentos, como contrato intermitente e contratação por hora ou dia de serviço. "Não há muita vantagem para o trabalhador, a não ser mostrar serviço e competência, de forma a convencer o empregador a contratá-lo", pontua Marco Antônio. Os requisitos caberão à empresa definir.

Segundo o advogado, a legislação serve para garantir ao empresário uma redução de custos na contratação. Ele indica o comércio varejista, as grandes redes e trabalhadores na agricultura como o grande mercado da mão de obra temporária.

SAIBA MAIS

Nova Lei trabalhista

Sancionada pelo presidente da República em março, a nova lei trabalhista alterou as regras do trabalho temporário e entra em vigor na sexta-feira. Os contratos que eram de 90 dias passaram para seis meses (180 dias), com possibilidade de prorrogação por mais 90. O empregado temporário tem direito a remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa e tem os 8% de FGTS. Ao fim do contrato, terá direito a receber 100% do FGTS do montante depositado em período temporário.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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