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G1 ( Minas Gerais ) - RJ - Brasil - 12-07-2017 - 08:03 -   Notícia original Link para notícia
Campanha orienta consumidores sobre lei que permite cobrar preços diferentes de acordo com forma de pagamento

Lei 13.455/17 está valendo desde junho e comerciante está autorizado a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG) e a de Belo Horizonte (-BH) lançaram uma campanha para esclarecer empresários sobre a lei que permite cobrar preços diferenciados, dependendo da forma de pagamento. Uma cartilha foi desenvolvida para ajudar na relação comerciante X consumidor.

A campanha tem como objetivo informar sobre a nova lei e as regras básicas que o fornecedor deve respeitar nas relações de consumo.

A Lei 13.455/17, que está valendo desde junho, permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento.

Desta forma, o comerciante/empresário fica autorizado a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro, por exemplo.

A prática, apesar de já ser comum no comércio, era proibida e muitos comerciantes, bem como consumidores, estão em dúvida em relação à prática.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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