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Diário do Comércio online - BH (MG) ( Economia ) - MG - Brasil - 18-02-2017 - 00:00 -   Notícia original Link para notícia
Eliminação da multa de 10% deve resultar em mais empregos

Medida está prevista em proposta enviada ao Congresso
Anunciado como uma das medidas para reduzir os custos indiretos do trabalho, o projeto de lei que elimina gradualmente a multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que as empresas pagam ao governo, em caso de demissão sem justa causa, foi encaminhado pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional. A mensagem de envio da matéria foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) de sexta-feira.

Em Minas, entidades representativas dos empregadores consideraram a medida positiva. "É uma desoneração justa que vem sendo reivindicada há algum tempo. Essa multa foi criada como temporária, mas ficou como permanente", disse Marco Antônio Gaspar, vice-presidente da (- BH).

Presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu disse ontem que a medida deveria entrar em vigor imediatamente, sem escalonamento. "Essa multa vem sendo cobrada há muitos anos indevidamente, onerando as empresas. E é um dinheiro que nem vai para o trabalhador, vai é para o governo", disse.

De acordo com informações do site do Planalto, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga 40% para o empregado e 10% para o governo. A proposta divulgada em dezembro prevê que a fatia depositada na conta do poder público vai ser reduzida em 1 ponto percentual ao ano até acabar totalmente. Isso para que não haja impactos no fundo. Segundo o governo, a medida ajuda a diminuir os custos indiretos dos empresários, o que terá efeito positivo sobre o caixa das empresas.

Para Osmani Teixeira de Abreu, a longo prazo a medida leva à redução do custo do trabalho e estimula admissões. Segundo ele, o projeto não tem qualquer impacto na decisão do empregador em demitir, mesmo que o custo do desligamento do funcionário venha a cair. "O empregador só demite quando cai a demanda por seu produto. Quando isso ocorre, o trabalhador fica ocioso e acaba tendo que ser demitido, independentemente do custo dessa demissão", disse.

O vice-presidente da tem posição semelhante. "Ninguém demite sem justa causa se não for por necessidade de sobrevivência do negócio. Além disso, demitir continua caro. O empregador tem que pagar, por exemplo, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional", disse.

Gaspar também ressalta o fato de a multa de 10% do FGTS ir para o caixa do governo e não para o empregado. "Se fosse para o empregado, faria movimentar dinheiro no mercado, mas vai para o caixa do governo", diz.

Tanto Osmani Teixeira de Abreu quanto Marco Antônio Gaspar afirmam que a medida tomada pelo presidente Temer atende a uma reivindicação antiga dos empregadores. A multa de 10% foi criada em 2001 com objetivo de cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. "À época, a medida foi aceita. Mas esse rombo já foi pago há muito tempo. Não faz sentido a multa continuar sendo cobrada", diz Abreu.

Em 2013, Senado e Câmara aprovaram projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. À época, a então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou o projeto.

Na ocasião, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendeu a manutenção da multa dos 10% paga pelos empregadores. A alegação foi a de que valor já havia sido repassado às mercadorias e serviços, que não teriam o preço reduzido com a retirada da multa. Além disso, a Central ressaltou que o dinheiro vinha sendo usado no Programa minha casa, minha vida.

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Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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