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Portal O Tempo ( Economia ) - MG - Brasil - 20-07-2016 - 03:00 -   Notícia original Link para notícia
Lojistas podem se livrar do 13º

Congresso quer vetar cobrança dos shoppings por parcela extra de aluguel dos comerciantes
A prática do pagamento do aluguel em dobro no último mês do ano pelos lojistas dos shopping centers, chamado 13º aluguel, pode estar com os dias contatados se o Projeto de Lei (PL) n° 4.447, de 2012, que pretende disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais (shopping centers), for aprovado. A proposta do deputado federal Marcelo Matos (PHS/RJ) está pronta para ser apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.

O superintendente da Associação dos Lojistas de Shopping Centers de Minas Gerais (AloShopping), Alexandre Dolabella França, está confiante na aprovação do projeto que, segundo ele, pode ser votado no próximo mês. "O que queremos é o equilíbrio das relações. Vivemos hoje uma nova realidade. Os custos para o lojista de shopping aumentaram e as vendas estão caindo", disse.

Ele explica que o contrato de locação entre lojista e shoppings não é igual ao de um comerciante que tem uma loja na rua. "É um contrato atípico, com algumas especificidades. O que vale é o que está previsto no contrato", diz. Dolabella frisa que existe o valor mínimo e também a locação que contempla o faturamento da loja e que varia de acordo com a atividade exercida pelo lojista, que vai de 5% a 7%. " Vale o que for maior para o shopping", lamenta.

Ele diz que os custos dos lojistas nos malls, que envolvem aluguel, condomínio e fundo de promoção, não deveriam passar de 10% do faturamento. Entretanto, a média é de 18% e há casos que chega a 30%. "E ainda há outros gastos. É por isso que muitos lojistas, em especial os pequenos, estão deixando os shoppings", diz.

A comerciante e também presidente da Associação dos Lojistas dos shoppings Del Rey e Estação BH, ambos em BH, Leila Fernandes Martins da Silva, está na torcida para que a proposta possa ser aprovada. "Para nós lojistas, o projeto é favorável. Afinal, com a crise, custos e vendas estão em descompasso. O 13º é uma prática comum. E há casos de 14º e 15º no mercado", observa.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB-MG), Kênio Pereira, explica que não existe vedação legal a cobrança do 13º, embora o momento econômico não seja favorável para a cobrança.

Divergente. O presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai, frisa que é contra a proposta, que pretende intervir numa relação privada, entre particulares. Ele diz que uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante o aluguel de acordo com o fluxo de caixa. "Não existe 13º aluguel, ou ainda 14º, 15º, o que existe é uma cobrança de acordo com o fluxo de caixa. Por exemplo, uma loja de chocolate vende muito mais durante a Páscoa, assim, o valor aumenta", diz.

Na Câmara e no Senado, há vários outros projetos que tratam do assunto em trâmite, todos pendentes de aprovação. Um deles é o PL 289/07, que tramita no Senado, que assim como o PL 4.447/12, tem como objetivo de inserir o parágrafo 2º ao art. 17 da Lei do Inquilinato para proibir a cobrança anual de mais que 12 prestações de aluguel, nos contratos de locação de imóveis urbanos.

Favorável

Justiça. Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do STJ reconheceu a validade da duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro (aluguel dúplice ou 13º aluguel).

Inadimplência

Calote de empresas cresce em BH

Não é só o consumidor que está tendo dificuldades para pagar as contas em dia. A inadimplência das empresas mineiras também está em alta, segundo levantamento divulgado nessa terça-feira (19) pela de Belo Horizonte(-BH). Entre os consumidores, a inadimplência teve alta de 5,27% em junho frente igual mês do ano passado. O mesmo aconteceu com as pessoas jurídicas no Estado, com incremento de 14,94%, maior alta dos últimos quatro anos para essa base de comparação.

Já na análise de junho contra maio, a inadimplência dos consumidores cresceu 0,18% e das empresas caiu, 0,10%, por causa de empréstimos para quitar dividas. Para o vice-presidente da -BH, Davidson Cardoso, a dificuldade de honrar os pagamentos em dia é fruto das dificuldades econômicas do país. (JG)

Minientrevista

Kênio Pereira

Presidente Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

A cobrança do chamado 13º aluguel pelos lojistas é ilegal?

O artigo 54, da Lei n° 8.245/91, mais conhecida como a Lei do Inquilinato, diz que nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação. Há o valor mínimo de locação e também o aluguel percentual, que incide sobre o faturamento da loja, vale a que for maior. A escolha do tipo de modalidade é definida pelo shopping. No que se refere ao 13º aluguel, a Justiça tem sido favorável pautada na ideia de que é um costume já adotado há muitos anos pelo mercado. Logo, não existe vedação, só que é uma polêmica da área jurídica.

Como o senhor avalia esse tipo de cobrança?

O 13° é uma prática disseminada, mas a considero uma distorção. Afinal, quando se fala em 13º, todo mundo lembra do abono natalino, que é pago ao empregado. É uma lei trabalhista. Não vale, por exemplo, para o profissional liberal. É uma anomalia ter tal cobrança no aluguel. Já o 14º e 15º eu já ouvi falar e, na minha avaliação, é abusivo, ainda mais em momentos como o que vivemos agora. Os lojistas não aguentam mais pagar custos tão altos.

Como o senhor avalia o PL n° 4.447/12?

A proposta merece aplausos. Afinal, há muitos absurdos no mercado.


Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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