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O Globo Online (RJ) ( Economia ) - RJ - Brasil - 17-04-2016 - 11:18 -   Notícia original Link para notícia
Cliente que desiste de produtos e serviços também tem direitos

Especialistas afirmam que a devolução do que foi pago pode ser quase integral


Em tempos de crise, com o desemprego em alta e diminuição da renda, muitas famílias se veem obrigadas a reduzir custos com bens e serviços. O aumento dos casos de dengue e zika também está levando consumidores a desistir de viagens. Especialistas aconselham a fazer o cancelamento de qualquer contrato por escrito, de preferência com uma cópia protocolada. Se feito por telefone, deve-se anotar data, hora, nome do atendente da empresa e, principalmente, o protocolo de cancelamento, aconselha José Ricardo Ramalho, advogado especialista em Direito do Consumidor. Ele lembra que as multas por desistência não podem ultrapassar 10% do contrato se nenhum serviço tiver sido prestado.


1 Imóvel: orçamento aperta e mutuária cancela compra


Caroline Correa, de 30 anos, realizou o sonho de comprar seu apartamento na planta, em dezembro de 2012. Durante as obras do empreendimento, que fica em Piratininga, Niterói, Caroline saiu do emprego, casou, engravidou e o orçamento ficou mais apertado. Foi então que decidiu, em dezembro do ano passado, desistir do imóvel, o que não foi fácil.


- Eu estava pagando as parcelas com muita dificuldade. Fiz as contas e conclui que valeria mais a pena fazer o distrato do que repassar o financiamento para outro comprador. Como não me respondiam, fiquei em pânico, achando que a empresa tinha falido e eu não receberia meu dinheiro de volta.


O imóvel de Caroline engrossou a lista de desistência no fim de 2015 e início deste ano. Levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fipe mostra que, entre novembro de 2015 e janeiro deste ano, compradores desistiram de 11.854 unidades imobiliárias, aumento de 6,9% frente ao mesmo trimestre do ano anterior. Em janeiro, foram 2.804 contratos cancelados.


Advogado especialista em mercado imobiliário, Hamilton Quirino lembra que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves. As partes, de forma amigável, desfazem o contrato, com devolução de parte do valor recebido. Após a rescisão, o mutuário deverá receber de volta de 85% a 90% do valor pago. Se houver atraso na entrega do imóvel ou aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, o comprador pode exigir a rescisão judicial, com devolução de tudo o que pagou, acrescido de correção monetária e juros.


Quando o comprador perde renda ou fica desempregado, caso se torne inadimplente, ficará sujeito às regras do contrato, podendo perder, inclusive, parte do que pagou.


- Nada impede que, mesmo inadimplente, haja um acordo entre as partes - afirma Quirino. Nos pacotes de viagens, que normalmente são pagos antecipadamente, as compras realizadas pela internet ou telefone podem ser canceladas, sem custo e com a devolução integral do dinheiro, desde que até em sete dias após a compra. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que, se o prazo para a viagem é menor que os sete dias da data da compra, a desistência deve ser comunicada num período que permita a venda do pacote para outros consumidores. Nas lojas físicas, não há direito de arrependimento: a desistência deve ser negociada diretamente com a agência. A multa, nestes casos, não pode ultrapassar 10% do valor contratado, sob pena de ser considerada abusiva.


Em situações excepcionais, como crises sanitárias, a multa legalmente prevista pode não ser aplicada. Ao cancelar a viagem, o cliente deve pedir a devolução integral dos valores já pagos.


Foi por motivo de doença que o advogado Renato Soares cancelou um pacote de viagem para Gramado, no Rio Grande do Sul, em novembro passado. Às vésperas da viagem, seu filho foi internado com dengue. Com o laudo médico em mãos, Soares entrou em contato com a Pousada Florença para cancelar o pacote, mas não teve sucesso. Apesar de ter sido avisado ao fazer a reserva de que, em caso de cancelamento, não seria restituído o valor do sinal, o advogado insistiu com a gerência do hotel:


- Eles entenderam que era uma situação excepcional, e voltaram atrás. Eles me propuseram devolver 80% do sinal, e aceitei.


A Pousada Florença informou que os valores restituídos atenderam o que determina a lei. O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização, excluindo as taxas e encargos administrativos, explica o Idec. O prazo para receber o dinheiro vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído. Para os contratos celebrados antes da vigência da Nova Lei de Consórcios, em 5 de fevereiro de 2009, entende-se que o consorciado desistente ou excluído deve ser reembolsado 30 dias após o encerramento do grupo. Quem contratou consórcio após a vigência da nova lei e foi excluído, não precisa esperar o encerramento do grupo para receber, poderá ser ressarcido ao ser sorteado. Para os desistentes, não há prazo determinado para o reembolso. Não há prazo para o estudante desistir de um curso livre ou de idiomas. O que muda, dependendo de quando a desistência é comunicado à escola, é quanto será o reembolso das quantias pagas. Se o aluno formalizar a desistência do curso antes do início das aulas, o valor da matrícula será devolvido. Caso as aulas ainda não tenham iniciado, o estudante tem direito a receber tanto o valor da matrícula quanto o de mensalidades adiantadas. Se as aulas tiverem começado, não há reembolso nem da matrícula nem das mensalidades do período já cursado.


Se a desistência ocorrer antes do início do curso, a multa deve ser calculada apenas sobre o valor da matrícula. Se o aluno desistir do curso após o início do período letivo, o cálculo da multa será feito sobre o valor dos meses restantes para o fim do ano ou semestre. Se o consumidor não conseguir pagar mais a academia e precisar cancelar contratos semestrais ou anuais, deve verificar as parcelas que já foram pagas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a academia está autorizada a cobrar uma multa se o aluno quiser cancelar seu plano contratual. No entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o fim do contrato. Se o pagamento é feito mensalmente, é importante comunicar a desistência antes de iniciar o período referente à renovação do mês. O aluno deve comunicar por escrito a intenção de cancelar o contrato.


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