Portal O Tempo ( Cidades ) - MG - Brasil | - 09-04-2016 - 12:42 - | Notícia original | Link para notícia |
Audiência de custódia libera 40% dos presos em flagrante |
Maioria foi detida por crimes de menor potencial ofensivo, como furtos; reincidência é de cerca de 15%Justiça. Participam da audiência acusação (Ministério Público), advogado (que pode ser defensor público) e juiz; preso é ouvido em até 24 horasPUBLICADO EM 09/04/16 - 03h00JHONNY CAZETTADÉBORA COSTA/ESPECIAL PARA O TEMPO Com lágrimas nos olhos, o morador de rua Jorge*, 43, prometia a si mesmo durante a audiência de custódia nesta sexta, no Fórum Lafayette, que nunca mais se envolveria com a criminalidade. Pai de dez filhos e réu primário, ele foi detido nesta quinta furtando uma bermuda de uma loja da capital, mas foi um dos 2.554 - de um total de 6.398 presos em flagrante (40%) - beneficiados com liberdade provisória concedida pela Justiça de Belo Horizonte desde agosto do ano passado. A concessão, acompanhada de medida cautelar, não o impede de ser condenado pelo crime que cometeu e de ir para a prisão no futuro, contudo, pode ser uma punição longe dos presídios lotados do Estado. Segundo a juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, a liberação é uma maneira de trazer celeridade ao processo e de não deixa entrar quem de fato não tem que ingressar no sistema prisional. "E, assim, é possível manter preso quem de fato precisa ficar. A liberação depende muito do tipo de crime e das condições pessoais de cada um, como o histórico criminal. Entendemos que por meio dessas medidas, ele pode, sim, ter uma recuperação melhor, inclusive longe de outros presos com crimes maiores", explica a juíza. De acordo com a magistrada, cerca de 40% dos presos com liberdade provisória eram réus primários, e o furto foi o crime mais cometido. "Aplicamos as medidas cautelares nos casos em que a lei considera pequenos delitos, como furtos e algumas agressões. Há variantes em cada caso, pois cada pessoa traz uma história e diferentes ações. Para crimes mais graves, não tem essa medida", diz a juíza. Entre as medidas cautelares estipuladas estão o monitoramento eletrônico (por meio de tornozeleiras), o comparecimento periódico em juízo e a proibição de acesso a determinados lugares, manter contato com determinada pessoa ou viajar. Paula afirma que "o acompanhamento dessas medidas é feito pelas varas onde cada processo está e é bem rigoroso. Se a pessoa desobedecer a alguma medida dada, ela corre o risco de ter que cumprir uma prisão preventiva". Reincidência. Entre os meses de agosto e dezembro, a taxa de reincidência entre os detidos que conseguiram liberação com medida cautelar ficou entre 15% e 18% - não há ainda um recorte mais recente. "É um número que eu acredito ainda não ser válido porque é um período de tempo muito curto. Mas as reincidências, infelizmente, acontecem, e, diante disso, os direcionamentos são para a manutenção da prisão", afirma Paula. Audiência Contra flanelinha Ceresp ganha cela para presos primários Outras seis comarcas devem receber projeto neste semestre Policiamento noturno é demanda *Nome fictício Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL |
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