A de Belo Horizonte (/BH) informa que, como não foi firmada Convenção Coletiva do Comércio 2016/2017 que autorize o funcionamento, o comércio lojista da capital mineira não poderá abrir as portas no feriado de 25 de março, sexta-feira, quando é comemorada a Paixão de Cristo. Durante o recesso não será permitido o funcionamento do comércio lojista com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de até R$ 4.025, prevista no artigo 75.
Palavras Chave Encontradas: Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL
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